bloqueio judicial
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Você certamente já deve ter ouvido alguma coisa a respeito do bloqueio judicial. Mas você sabe de fato o motivo pelo qual ele acontece? Não? Vamos bater um papo sobre o assunto?

O bloqueio judicial é uma decisão tomada pela justiça ao término de alguns processos. Estes processos podem ser originários tanto por pessoas físicas quanto por empresas.

Apesar de ser uma situação desesperadora, o bloqueio judicial é passível de ser revertido e aquele o qual os bens foram bloqueados pode ter acesso integral aos seus bens a partir de algumas medidas que veremos juntos ao longo desse post.

Se faz necessário que você saiba também que além de processos entre pessoas físicas e empresas, não manter tudo acertado com a Receita Federal pode ocasionar processos que levam ao bloqueio dos bens.

O bloqueio dos seus bens pode trazer uma tremenda dor de cabeça, isso é fato. Você fica impossibilitado de movimentar o seu dinheiro e consequentemente não consegue pagar pelas suas próprias contas. Dessa forma, saber como agir quando um bloqueio acontece acaba sendo primordial.

Bloqueio judicial? Entenda o que significa 

Quando há uma dívida o credor pode procurar a justiça para receber o valor devido. A justiça fornece quais alternativas o devedor possui para que ele realize a quitação da pendência.

Se o pagamento não for feito e e a dívida judicializada isso significa que todas as possibilidades de pagamento extrajudiciais não foram realizadas pelo devedor.

O devedor será notificado que o processo está ocorrendo e o bloqueio dos seus bens irá ocorrer no final deste processo.

A partir do processo de judicialização da dívida, o juiz determina que as propriedades do devedor sofram bloqueio com base no valor devido por ele. A ação de bloquear os bens é uma garantia de que a dívida será paga.

A determinação do Poder Judiciário é que toda e qualquer conta bancária vinculada aquele CPF sejam bloqueadas e que operações financeiras não sejam realizadas.

O bloqueio é feito pelo Banco Central através do rastreamento e cruzamento dos dados.

O juiz responsável pelo caso pode determinar o bloqueio total ou parcial das contas do devedor. Mas ainda assim se faz preciso destacar que há contas que sofrem com o bloqueio judicial porque não podem ser bloqueadas. É o caso, por exemplo, das contas para o recebimento do salário, e igualmente das contas destinadas ao recebimento do benefício de aposentadoria.

Tais contas não podem receber bloqueio porque se entende como a fonte do sustento do indivíduo.

Contas com mais de quarenta salários mínimos depositados também não são penhoráveis. Isso porque para a instância dojudiciário brasileiro este não é um valor que pode ser penhorado, ou seja, bloqueado.

No caso de empresas, as regras são um tanto quanto diferentes e a depender do processo pode envolver o bloqueio da conta dos sócios caso haja. Nesse caso fica impossibilitado o bloqueio de recursos destinados à manutenção das empresas como, por exemplo, para a mão de obra.

bloqueio judicial
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Como descubro se há um bloqueio judicial? 

Se um devedor acaba sendo processado pelo cobrador na justiça ele é devidamente notificado. Essa notificação é feita comumente pelos Correios. 

Ao receber uma notificação desse tipo acaba sendo preciso agir rápido e estar atento quanto ao que vem pela frente, do contrário seus bens poderão sofrer um bloqueio.

Na notificação que o devedor recebe há algumas possibilidades para quitar a dívida antes que chegue ao processo de bloquear os seus bens.

Não compete a nenhuma financeira determinar o critério para que seja bloqueado os bens de um cliente. Estas apenas agem de acordo com as determinações do judiciário. A partir da determinação do bloqueio de bens as instituições devem ter conhecimento do processo que resultou no bloqueio para informar adequadamente o cliente.

As principais informações que devem ser fornecidas está, por exemplo, o autor do processo, o valor, o número do processo e a vara responsável.

Desbloqueio dos bens: como fazer? 

Para que seja possível desbloquear os bens só há um caminho. O devedor deve liquidar a pendência financeira que deu origem ao processo. Somente assim ele poderá ter o desbloqueio dos seus bens.

Após o registro da liquidação feita, o judiciário determinará que a instituição libere os bens.

Quem teve as contas bloqueadas deve solicitar todas as informações da instituição financeira bem como deve ter o apoio de um advogado. O advogado é um profissional fundamental nesse processo visto que é ele quem solicitará o desbloqueio apósa liquidação do débito.

Como o bloqueio judicial demanda da quitação da dívida não há um tempo de validade. O bloqueio vale até que a dívida seja paga.

Assim que o pagamento ocorrer é necessário que o advogado que representa o devedor comprove que a dívida foi paga e pedir o desbloqueio. 

A partir da comprovação de quitação da dívida, o juiz passa a ter vinte e quatro horas para liberar os bens bloqueados. Depois dessa liberação fica a cargo da instituição a liberação de fato da conta.