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Atire a primeira pedra quem nunca teve que lidar com o pagamento inesperado de uma multa de trânsito. A verdade é que nem mesmo os motoristas mais experientes estão ilesos de receber a angustiante notificação de infração em casa.

O problema é que multas de trânsito, geralmente, aparecem em momentos não muito oportunos. E, para aqueles que não possuem uma reserva de emergência, o pagamento da multa pode comprometer todo o orçamento financeiro.

Mas, como nem tudo é sofrimento, sabe-se que muitos estados do Brasil já estão aceitando o pagamento das infrações de trânsito por cartão de crédito, possibilitando até mesmo o parcelamento da dívida.

Ficou curioso para saber mais como funciona? Então, segue a leitura que vamos te explicar certinho como proceder.

O que prevê o CLB sobre a flexibilização dos pagamentos?

Antes de mais nada é importante lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro não considera qualquer tipo de atenuação penal aos condutores.

Os artigos são claros e categóricos. O pagamento das multas referentes a infrações de trânsito não é facultativo, mas obrigatório, sendo um dever do condutor. 

Aliás, conforme consta no art. 131, § 2º CTB, a licença do veículo é feita a partir do pagamento de todas as dívidas que lhe são vinculadas. Sem o licenciamento, o veículo ficará retido, sendo liberado somente mediante a quitação das dívidas.

Sabe-se que o projeto de lei 5488/2001, que busca oportunidades de flexibilização do pagamento parcelado das multas de trânsito, corre desde a década de 90. No entanto, por trás da inflexibilidade das penalidades de trânsito certamente está a busca por trazer à consciência dos motoristas suas obrigações enquanto cidadãos.

Atualmente, o que temos como uma esperança de flexibilização tributária está na possibilidade de parcelamento das multas concedida pelo CONTRAN, outorgada pela Resolução n° 619/16.

Algumas alterações na resolução, flexibilizadas pela Resolução n. 697/2017 passaram a prever o parcelamento de multas por cartões de crédito, sendo ofertado pelas autoridades competentes.

Mas, então, como pagar multas com o cartão de crédito?

A grande vantagem do pagamento de multas de trânsito via cartão de crédito está na quitação do débito, tão logo seja paga a primeira parcela. Mas vale uma ressalva, a depender de cada estado brasileiro, o pagamento por esta solução em questão só é possível por instituições credenciadas.

Nesse sentido, embora o parcelamento das multas de trânsito seja um ato legal, na prática não é tão simples assim. Isso porque há estados em que este tipo de parcelamento só é possível mediante aplicativos específicos. Conheça dois deles:

Zapay

Um aplicativo bem interessante e funcional que auxilia na consulta e mediação dos recebíveis dos débitos de seu veículo é a Zapay

Por meio do app é possível fazer a consulta dos seus débitos e o pagamento não só de multas de trânsito, como também: IPVA, DPVAT e licenciamento. Aliás, o aplicativo cobre a consulta de veículos, integrando cerca de 25 DETRANS em solo nacional, o que torna os pagamentos ainda mais acessíveis.

Zignet 

Se busca por um aplicativo seguro para pagar seus débitos, o ZIGNET é a opção certa para você. 

Essa solução de pagamento possibilita cobrir as mais diversas taxas, de multas até DPVAT. Aliás, conta com a prerrogativa de pagamento parcelado do jeitinho que o brasileiro gosta: 12 vezes no cartão de crédito.

E não vá pensando que é só tarifas vinculadas aos veículos que o gateway de pagamento possibilita parcelamento via cartão. As contas fixas, como: água, gás e luz podem ser pagas ao passo de um clique e em poucos minutos.

Situações em que pagar multas com cartão de crédito não é possível

Embora hoje já exista a possibilidade de pagamento das multas via cartão de crédito é importante deixar claro que nem todo débito é passível desta modalidade. Colocam-se como exceções:

  • Multas que já venceram há bastante tempo;
  • Parcelamentos em cobrança administrativa;
  • Dívidas de veículos com registro em outro estado;
  • Multas aplicadas por órgãos que não comportam este tipo de pagamento.
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Vale salientar também que a possibilidade de pagar multas com cartão de crédito é facultativa. Nesse sentido, cabe pesquisar se a multa recebida provém de um órgão que permita este método de pagamento. 

Em casos de impossibilidade, o melhor mesmo é pagar a dívida pelo SNE, o aplicativo do governo federal, que possibilita 40% de desconto sobre o valor total da multa. Aqui, o pagamento é realizado única e exclusivamente por boleto bancário. 

Chegamos ao fim de mais um post. E aí, restam dúvidas a respeito do assunto? Se sim, deixe-nos um comentário para podermos saná-las.  E, se você curtiu o post, então navegue pelas categorias de nosso site e fique ligado, aqui no site OMES todo dia tem uma publicação nova para você.