Existe a concessão de diferentes suportes para os cidadãos, logo, é de grande importância o conhecimento das particularidades de cada um para a identificação de direitos e deveres. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, é um exemplo de pagamento mensal por parte da previdência social.
Por mais que a sigla seja comumente usada, há quem diga que o uso é um equívoco por corresponder a Lei Orgânica da Assistência Social, ou seja, a lei que o originou. No entanto, por ser conhecida por ambas as siglas, ao longo do texto as duas referências serão usadas. A seguir, confira mais informações sobre o benefício:
As principais características do benefício da LOAS
Em primeiro lugar, é crucial citar que se trata de um benefício com direcionamento para dois públicos. São eles, os idosos a partir de 65 anos e os portadores de deficiência que estão impossibilitados de trabalhar ou exercer uma vida independente. Já em relação ao valor, é de um salário mínimo por mês.
Ao falar do âmbito legislativo, o benefício é uma garantia constitucional que tem a regulamentação a partir da Lei 8.742/93, a LOAS e está presente no artigo 203. A responsabilidade de viabilizar a operação do benefício é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Além disso, vale citar que por ser um benefício assistencial, não há necessidade de contribuição para o INSS. Todavia, não há pensão por causa de morte e 13º salário.
Quais são os critérios para requisitar o LOAS?
Anteriormente você conheceu os dois públicos atendidos pelo BPC/LOAS, mas existem outros critérios que exigem atenção. Em relação aos idosos, além de ter 65 anos ou mais, é preciso que o total da renda e dos membros da família, na divisão pelos integrantes, seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Já em relação aos portadores de deficiência, há precisão de atestar tanto a deficiência quanto a incapacidade para a independência e a vida profissional. Em relação à renda, a situação é a mesma do caso anterior.
Como pode ocorrer a comprovação de renda?
Há mais de um documento que pode servir para que o público-alvo do benefício comprove a renda familiar mensal por pessoa. Vale citar que dizem respeito a parte de cada um da família que exerce uma atividade com remuneração. Tais documentos são:
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou de outro regime de previdência social;
- Contracheque de pagamento ou documento enviado pelo empregador.
Em alguns casos, há possibilidade de que não existam documentos oficiais para a comprovação da renda. Nessas situações, é preciso que o requerente apresente uma declaração com sua assinatura. O arquivo para impressão está na plataforma do Ministério do Desenvolvimento Social.
Saiba que, em 2020 algumas mudanças ocorrem no benefício. Entre elas, os gastos da renda familiar com finalidades de saúde passaram a ter impacto para análise da renda. Sendo assim, há dedução, ou seja, se a renda é de R$400, mas gasta-se R$150 com remédios, se considera R$250 para a concessão.
Como e onde pedir o LOAS/BPC?
As pessoas que possuem interesse por esse benefício devem buscar locais que tenham a credencial do INSS ou Postos de Benefício do INSS. Todavia, ao final do tópico veja que é possível pedir pela internet. O primeiro passo para a solicitação é apresentar o requerimento próprio com suas informações e assinado corretamente, o qual o modelo também está no site do MDS.
Além disso, também é preciso realizar a declaração em formulário próprio da constituição da família. De acordo com dados anteriores, há necessidade também de comprovar a renda.
Certamente, como são dois públicos, as comprovações são distintas. As pessoas idosas devem comprovar a idade, já os portadores de deficiência, devem ter a condição atestada a partir da perícia médica do INSS, que ocorre sob convocação.
Por fim, é preciso entregar toda a documentação e o requerimento nos locais abordados no início deste tópico. A partir desse ponto, basta esperar o contato para saber se obteve ou não a aprovação do benefício.
Soma-se a esse cenário uma grande facilidade, que é a possibilidade de solicitar pela internet, por meio do site Meu INSS. Nesse caso, informações dos sistemas do INSS e do Cadastro Único (CadÚnico), caso o beneficiário faça parte e os dados estejam em dia, eles podem contribuir com o cálculo da renda familiar.
Desde o ano passado, ocorreu a mudança de que a apresentação dos documentos presencial não é mais necessária. Para isso, é preciso que a comprovação dos dados possa existir a partir do INSS.
Como funciona a Revisão do BPC?
A LOAS estabelece a necessidade de revisão do BPC a cada dois anos a partir da data de aprovação. É um processo realizado a partir da integração de grupos das três esferas do governo, ou seja, Federal, Estadual e Municipal. No que diz respeito à verificação médica, conforme informações anteriores, é feito pelo INSS, já a avaliação social pelos municípios, é feita por assistentes sociais.
Esse procedimento é feito para averiguar as condições que tornaram possível a concessão do benefício, ou seja, a constituição do grupo familiar e incapacidade do portador de deficiência para o trabalho.
Por fim, se pode observar que há particularidades no LOAS/BPC que exigem atenção, mas com a reunião correta dos documentos e formulários, o processo de solicitação pode ser bem prático, principalmente pela internet.