Após assinar a medida provisória nº 1105 no Palácio do Planalto, o Presidente da República autorizou o saque extraordinário do FGTS.
O objetivo central da medida é a injeção de R$ 30 bilhões no setor econômico, o que tende a beneficiar aproximadamente 42 milhões de trabalhadores.
Fique ligado no post a seguir para conferir mais detalhes sobre o saque de R$ 1.000,00 do FGTS. Por aqui você saberá quem serão os beneficiários, como ter acesso e a data de início dos pagamentos. Vem com a gente!
Esclarecendo o saque extraordinário
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço consiste em um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Assim, enquanto o trabalhador não sacar o seu resíduo, o mesmo fica em uma conta da Caixa Econômica Federal com um pequeno rendimento, este sempre abaixo do rendimento da poupança.
Recentemente, acompanhamos o anúncio da liberação do saque de R$ 1.000,00 do FGTS em Brasília. Aliás, a medida extraordinária foi adotada em prol da diminuição do endividamento e comprometimento da renda de trabalhadores vítimas da crise promovida pelo Coronavírus.
A medida extraordinária prevê a liberação do resgate do benefício em meados do dia 20 de abril, podendo ser realizado até dia 15 de junho, conforme o calendário oficial de pagamentos.
O cronograma de planejamento do saque segue o padrão do resgate tradicional do FGTS. Em outras palavras, o plano toma por base o mês de nascimento de cada trabalhador que possui direito ao saque.
Devemos salientar que, aproveitando a oportunidade, o Presidente da Caixa Econômica anunciou também as medidas complementares do programa para gerar renda.
Segundo a autoridade, a antecipação do saque extraordinário do FGTS virá juntamente com a liberação do saldo na conta digital do grande banco – o Caixa Tem. Entenda mais a seguir!
Mas, então, quem tem direito ao saque?
A resposta é simples! Possuem direito ao saque extraordinário do FGTS todos os trabalhadores que tiverem conta ativa ou inativa no FGTS.
No entanto, pode ainda restarem dúvidas sobre aqueles casos de trabalhadores que possuem menos de R$ 1.000,00 disponíveis. Logo, mesmo assim tais trabalhadores terão permissão para o saque. Afinal, a cláusula maior é que nem um centavo a mais ultrapasse o valor estipulado de recebimento.
Além disso, o saque do benefício poderá ser feito em mais de uma conta, a começar por aquela que possui menor saldo. Isso porque o saldo retirado permitirá o fechamento da conta sem fundos.
Em casos de contrato de antecipação do saque aniversário também será possível resgatar o resíduo, desde que o valor do saque extraordinário seja alheio ao valor referente a quitação do saque de aniversário.
Como acontecerá o saque extraordinário do FGTS?
Para ter acesso ao benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nenhum trabalhador precisará se deslocar até uma agência física. Isso porque a realização dos procedimentos será por meio digital.
Aliás, pelo sistema interativo do app do FGTS será fácil consultar o saldo de valores a receber.
Outro método prático de consulta é o acesso ao próprio site da Caixa. No entanto, o trabalhador precisará portar o número do NIS, que se encontra na carteira de trabalho ou em um extrato antigo (caso o tenha). A senha é aquela cadastrada no primeiro acesso pelo próprio indivíduo, sendo possível ainda utilizar a senha cidadão.
Ao que se sabe, os pagamentos serão efetuados pelo app do Caixa Tem. Após o dinheiro ser liberado na Conta Poupança Social Digital do empregado, poderá ser transferido para uma conta corrente, a encargo do trabalhador.
Lembrando ainda que não é somente a medida provisória que possibilita o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Afinal, o resgate do benefício pode acontecer em diferentes situações, como: calamidades públicas, morte do segurado, finalização de contrato etc. Aliás, você sabia que é possível sacar o FGTS em casos de doença.
Confira o calendário oficial do saque extraordinário do FGTS
Já sabemos que o saque do benefício tem por base o nascimento de cada empregado. Assim, os pagamentos iniciam no dia 20 de abril para os nascidos em janeiro e finaliza no dia 15 de junho para os nascidos em dezembro.
Mas atenção! Após o dinheiro ser liberado na conta digital, o trabalhador terá até o dia 15 do mês de dezembro para resgatar o recurso. Caso contrário, o dinheiro voltará para a conta convencional do FGTS. Veja abaixo o calendário:
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