parcelamento sem juros
Fonte: freepik

O parcelamento sem juros, também chamado de compra com taxa zero, é uma opção atrativa para vários consumidores. No entanto, nos últimos meses ganhou destaque devido a votação de um projeto de lei que visa a proibição do anúncio de crédito sem juros.

A base da lei tem como base transformar o meio de crédito mais saudável, além da declaração da ausência de juros como propaganda enganosa. A princípio, o cartão de crédito, um grande atrativo para o público que opta pelas compras parceladas, não estava dentro da modificação.

Isso porque, o projeto de lei vai além da abordagem de se o parcelamento sem juros vai acabar. Sendo assim, conforme será visto ao longo do texto, representa um marco importante para a prevenção do superendividamento dos brasileiros.

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Em meio a pandemia do covid-19, a aprovação de uma medida como essa se torna ainda mais crucial, em especial, ao considerar o contexto repleto de perdas e incertezas que envolve a população.

Vale também a observação de que o projeto estava parado há alguns anos, aproximadamente 7 anos, porém, em 2021, há indícios de que tenha aprovação. Confira as principais informações a seguir.

Entenda o Projeto de Lei e sua relação com o parcelamento sem juros

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De acordo com a plataforma da Câmara dos Deputados, a apresentação do Projeto de Lei n°3515 ocorreu em 2015, visando a alteração do artigo 96 da Lei n°10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei n°8.078 de 1990 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Ainda segundo dados da plataforma, a proposta desse projeto tem como base gerar recursos para evitar o acúmulo de dívidas. Nesse caso, é empregado como superendividamento a condição em que acima de 30% da renda líquida de cada mês do cliente é comprometida.

Sendo assim, é uma questão capaz de gerar impactos negativos não apenas de forma individual, mas no meio familiar em si. Ainda mais, o projeto abrange a regulação e potencialização da transparência das instituições bancárias.

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A ligação com o parcelamento sem juros

parcelamento sem juros
Fonte: freepik

De um modo geral, a proposta limita, em específico, a publicidade de crédito com termos como “gratuito”, “taxa zero” e “sem juros”. Isso porque pretende evidenciar os riscos de contratar e utilizar créditos de qualquer natureza. Por esse motivo, as compras com cartões de crédito e formas de publicidade também estão envolvidas.

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Um dos principais fatores que apontam problemas de expressões como essas é o impedimento de uma relação clara com os clientes. Por exemplo, no capítulo do CDC que aborda como publicidade enganosa, em que se encaixaria quando o comércio indica que não há juros nas compras com boletos mensais.

Além desses pontos, nesse contexto é de grande importância citar que o conhecimento do Custo Efetivo Total sempre faz diferença para o cliente. Isso porque, conforme o próprio nome indica, abrange tudo o que envolve a fatura, inclusive os tributos.

Se sabe que há diferenças entre os itens vendidos a prazo e a vista. Nesse caso, para a venda no mesmo valor em ambos, o empreendedor poderia optar por integrar certa quantia para a cobertura das compras parceladas com pretensão da exclusão de juros.

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Observações sobre o projeto de lei

Ao analisar as seguintes observações, é válido ter em mente alguns aspectos do cenário de finanças atual. Isso porque é comum que ocorra o endividamento, consumo inconsciente e ações não transparentes por parte de várias instituições brasileiras. Sendo assim, o projeto propõe mudanças cruciais para o mercado.

Além dos pontos acima, vale observar que o projeto abrange renegociações simultâneas entre diferentes credores e o devedor. É algo semelhante ao que ocorre no processo de Recuperação Judicial no caso de negócios.

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No entanto, esse tipo de renegociação para pessoas físicas é mais comum apenas em outros países por hora, como na França e nos Estados Unidos.

Observe que, a renegociação de dívidas é um ponto de grande importância. O que reforça essa questão são as opiniões dos profissionais de instituições da área de proteção ao consumidor, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Afinal, uma vez que o projeto ficou parado por alguns anos, ocorreu a emissão de várias opiniões. Muitos profissionais indicaram e ainda apontam como algo positivo, em especial, para evitar que os clientes contratem créditos com frequência e entrem em uma situação de difícil reversão.

Em um cenário geral, as dívidas passam para uma ordenação em um modo sistêmico. E, para obter uma maior noção do suporte ao projeto, entidades como o Procon, OAB e o Serasa, já transmitiram apoio ao longo desses anos.

Inclusive, vale citar que é um dos projetos indicados pelo governo para os presidentes do Senado e da Câmara. A lista, formulada pela Secretaria do Governo, é dividida em diferentes grupos e o projeto 3515/2015 constitui o de curto prazo, pois já está em trâmite e depende apenas de aprovação.