Há uma série de impostos que os donos de veículos devem atender e, na Guia de Regularização de Taxas (GRT) consta também a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). No entanto, o projeto de lei nº 4.915/2021 influencia no pagamento do CRLV, uma vez que coloca proibição na cobrança dessa taxa de emissão.
Antes, o PL tinha sido vetado pelo governador Claudio Castro (PSC). Todavia, no dia 23, os Deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) optaram por derrubar este veto. Com isso, os donos de veículos precisam pagar R$ 172,77 e não R$ 242.
De acordo com o deputado Luiz Paulo (Cidadania), o autor do projeto, uma vez que a emissão do CRLV deixou de ser em papel moeda, a cobrança não faz mais sentido. Isso porque, atualmente, ocorre por meio digital. No entanto, conforme você verá no tópico a seguir, isso pode mudar.
Saiba mais sobre possíveis mudanças na emissão do CRLV
Popularmente, o CRLV recebe o nome de licenciamento. De acordo com o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, seu porte é obrigatório. Com a pandemia, grande parte dos serviços passaram a ser emitidos digitalmente em prol do favorecimento das medidas de isolamento. Foi nesse momento que não apenas esse certificado, como também a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo passou a ser digital.
No entanto, há chances de que a emissão volte a ser em papel moeda para os motoristas de todo o país. A decisão por parte do Tribunal Regional Federal da 4a região (TRF-4) considera a contestação de instituições que representam despachantes e a dificuldade que algumas pessoas possuem de acessar a internet.
Esse último argumento é um dos principais da justiça para que o documento físico retorne, o que pode ser um obstáculo para que o certificado tenha emissão. A emissão em papel comum A4 também sofre questionamento entre os argumentos pela maior vulnerabilidade quando se trata de adulteração e falsificação.
De qualquer forma, a discussão ainda está em curso e cabe observar se esse movimento afetará a mudança no pagamento do CRLV novamente ou não. Afinal, a não emissão em papel moeda é o principal argumento para a redução do imposto.
Quais são os principais impostos de veículos?
Além de conhecer as mudanças a respeito do pagamento do CRLV que foram citadas acima, vale conhecer outras obrigatoriedades que devem ser atendidas por parte dos motoristas. Entre elas, estão o pagamento dos seguintes fatores:
DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres)
Você sabia que se trata de um seguro obrigatório? Com criação em 1974, é um seguro que visa a indenização e suporte para as vítimas de acidentes de trânsito. É muito comum ajustes anuais impostos e não seria diferente ao se tratar deste caso.
O ajuste depende dos recursos em caixa do Governo para atender a finalidade. Por isso, pode variar. No entanto, há alguns pontos que precisam de clareza para evitar frustrações. Por exemplo, mesmo quando se contrata um seguro particular para o veículo, há necessidade de estar em dia com o DPVAT.
Antes, a quantia estava presente na guia de pagamento do IPVA, que será apresentado no tópico a seguir. Todavia, nos dias de hoje é preciso recorrer a emissão separadamente. Também vale citar a necessidade de pagamento em parcela única.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Para quem tem um veículo, o IPVA é um dos impostos mais conhecidos. Afinal, sua cobrança ocorre em todos os estados do Brasil e no início de cada ano. Tem aplicação sobre caminhões, carros e demais veículos terrestres motorizados. Sua arrecadação atende diversas finalidades, desde o transporte terrestre até a segurança e a saúde.
Além disso, por ter caráter estadual, as regras do pagamento, assim como recolhimento do imposto, estão sob responsabilidade de cada local. Desse modo, fatores como os descontos, as datas de vencimento, entre outras questões podem variar.
No entanto, para alguns existe a isenção desse imposto. Por exemplo, em casos em que o automóvel atende a finalidade de táxi ou transporte escolar. O mesmo se aplica aos veículos com ligação com as entidades do governo, como de partidos políticos.
Por mais que as datas do vencimento das parcelas possam variar, o pagamento começa nos primeiros meses de cada ano. Há chances de acerto em uma parcela com obtenção de desconto caso o estado ofereça essa condição ou parcelamento. Tanto o IPVA em atraso quanto o DPVAT podem acarretar em penalizações, como multas.
Diante da mudança no pagamento do CRLV e com os possíveis caminhos que a emissão pode tomar, é de grande importância ter sempre atenção nas atualizações. Afinal, são obrigatoriedades dos condutores e, para manter-se em um estado regular e muitas vezes, evitar multas e outras frustrações, buscar informação é algo crucial.