Janeiro já está com tudo e com ele as tradicionais obrigações tributárias. Todo novo ano os Microempreendedores Individuais precisam declarar o faturamento anual a partir da declaração da DASN-SIMEI, faturamento este que não pode ultrapassar o limite exigido por lei.
No entanto, um novo Projeto de Lei Complementar está em vias de aprovação. Este tem como propósito validar um novo limite de faturamento do MEI 2022, que já se faz ver obsoleto. Assim, entenda um pouco mais sobre as alterações que estão por vir a seguir.
Afinal, qual será o novo limite de faturamento?
A PLP 108/2021 aprovada pelo Senado prevê um reajuste no limite de faturamento do MEI, o qual deverá chegar a R $ 130 mil. O que permitiria ao empresário ter um lucro mensal de aproximadamente R$ 10.833.
Aliás, o novo limite que está em vias de substituir o teto atual de R$ 81 mil é uma das medidas aprovadas no senado ao lado da possibilidade de contratação de até dois funcionários com carteira assinada pelo Microempreendedor Individual.
As novas regras já estão valendo para a declaração da DASN-SIMEI?
Infelizmente as novas regras previstas pela PNP não valerão agora na declaração da DASN-SIMEI de janeiro de 2022.
Isso equivale a dizer que os Microempreendedores Individuais que, ao fazerem a declaração, informarem um faturamento de mais de R$ 81 mil, automaticamente estarão desenquadrados do MEI por excesso de faturamento.
Assim, deverão fazer a migração para outro regime tributário mais condizente com os faturamentos de suas empresas.
Devemos lembrar que na declaração da DASN-SIMEI o que deve ser informado é o faturamento bruto de uma empresa no ano anterior. Logo, o valor do faturamento bruto que deve ser informado na DASN-SIMEI de 2022 é aquele correspondente ao ano de 2021. Ano este em que o projeto de lei complementar não estava em vigor.
Aliás, segundo a própria PNP, as novas regras entrariam em vigência agora, a partir de janeiro de 2022, no entanto, a medida ainda passa por votação na Câmara dos Deputados.
Como funciona o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento?
Quando o Microempreendedor extrapola o limite de faturamento determinado pela legislação, sua empresa é desenquadrada do MEI por excesso de faturamento. Deste modo, a empresa passa a ser categorizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo recolher os seus tributos por outro regime de tributação.
Considerando que atualmente o teto de faturamento do MEI ainda é de R $81 mil anual, precisamos entender o que diz respeito ao limite proporcional de faturamento do primeiro ano de atividade.
Levando em consideração o teto, o faturamento médio mensal do Microempreendedor Individual deve ser em média R$ 6.750. O limite proporcional sempre será o valor médio de faturamento mensal multiplicado pelos meses em que a empresa está em atividade.
Sendo assim, uma empresa que começou seus trabalhos em julho, teria então como limite proporcional de faturamento até dezembro do mesmo ano o equivalente a R$ 40.500. Caso o MEI ultrapassasse este valor, a partir de janeiro do ano seguinte ele seria desenquadrado.
Por isso, lembre-se: o limite de faturamento de R$ 81 mil só é previsto para o MEI que estiver com 12 meses de atividade. Do contrário, o limite tende a baixar e, em casos de excesso do faturamento, o desenquadramento da empresa do MEI é inexorável.
Regras para cada cenário de desenquadramento
Existem dois cenários comuns em casos de excesso de faturamento, vejamos cada um deles. Quando o MEI extrapola o limite de faturamento anual, mas sem ultrapassar 20% do limite, precisa recolher impostos sobre o excedente.
Pensemos no caso de um MEI que extrapolou R$ 5 mil do teto previsto. Em janeiro, mês de declarar o faturamento anual, o Microempreendedor Individual precisará recolher o imposto sobre a diferença.
Além disso, será desenquadrado do MEI, passando agora para a categoria de microempresa, devendo ser tributado ou pelo sistema Simples Nacional ou pelo Lucro real.
Já no segundo cenário, o MEI extrapola o limite de faturamento anual e ultrapassa 20% do teto de faturamento ou do limite proporcional.
Aqui, considere um MEI que faturou R$ 100 mil durante o ano, ao fazer a sua declaração sofrerá o desenquadramento retroativo, devendo pagar o imposto não sobre a diferença, mas sobre o faturamento total, ou seja, neste caso, sobre os R$ 100 mil.
É essencial que ao ser desenquadrado do MEI pela Receita Federal o Microempreendedor Individual busque um contador para que as devidas alterações na junta comercial sejam feitas e para que os impostos possam ser recolhidos pelo regime tributário que lhe é devido.
Esperamos que tenha ficado claro até aqui o novo limite de faturamento do MEI 2022 e as possibilidades de desenquadramento ao exceder o teto de faturamento. Se gostou do post, conte a novidade para os amigos Microempreendedores Individuais, compartilhando a postagem. Até mais!