isenção do imposto de renda
Fonte: freepik

O espaço para a declaração do Imposto de Renda de 2021 teve início dia 1° de março e vai até 30 de abril. Nesse cenário, também é crucial que os contribuintes tenham conhecimento sobre o funcionamento da isenção do imposto de renda, principalmente, sobre cada regra vigente.

Soma-se a esse cenário a necessidade de diferenciar o pagamento da declaração. Afinal, não são todos que declaram que precisam pagar. Do mesmo modo que pagar, não indica a precisão de enviar a declaração.

A seguir, confira mais informações sobre esse assunto e descubra quem deve ou não fazer o pagamento. Tenha atenção às especificações e exceções de cada caso, em especial, ao considerar que se trata de algo com ligação a uma obrigatoriedade para muitos.

Quem possui isenção do imposto de renda?

Em primeiro lugar, um fator que requer grande atenção é a renda. Por isso, entre quem tem isenção do imposto de renda ou não, vale a pena observar com cautela esse parâmetro.

Aqueles que possuem um salário por mês abaixo de R$1.903,99 como única fonte de renda, estão isentos do IR.

No entanto, as pessoas que se encaixam como CLT estão submetidas a tributação no tipo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Trata-se de um modo em que o tributo tem desconto de modo direto no salário bruto. Esse é um modo de contribuição que não indica precisamente a declaração.

Além disso, a isenção do IR também pode ser concedida devido a uma doença grave, tais como:

  • AIDS;
  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson.

Vale o destaque para o ponto que, por mais que a isenção esteja prevista em lei em casos de certas condições graves, o processo não ocorre de modo automático. Dessa forma, é preciso mostrar um laudo com uma assinatura de um profissional do SUS com informações sobre o CID da enfermidade.

O aposentado por doença grave ou invalidez que tem o INSS como único meio de renda, não precisa declarar caso não passe de R$40 mil por ano. No entanto, caso conte com bens acima de R$300 mil, o cenário muda.

Ainda mais, é preciso que o documento, assim como o formulário necessário para o processo sejam entregues na Receita Federal. Basta buscar a unidade mais próxima de você.

Caso a pessoa seja portadora de uma das enfermidades que se enquadre na legislação para a isenção, mas tenha atividade remunerada, não haverá isenção. É importante saber deste ponto para evitar frustrações.

Existe isenção por idade?

isenção do imposto de renda
Fonte: freepik

Além dos pontos anteriores, os idosos contam com uma parcela de isenção em seu grupo mais ampla ao comparar com outros contribuintes. No entanto, vale a observação de que a quantia extra da isenção só se aplica aos rendimentos de benefícios da Previdência.

Basicamente, tanto os aposentados quanto os pensionistas possuem direito a uma quantia superior a partir de 65 anos. Sendo algo que pode alcançar R$24.751.74 no cálculo do ano e envolve o décimo terceiro.

Dicas para declarar o Imposto de Renda

Por mais que o período de declaração do imposto de renda de 2021 já tenha iniciado, há quem não tenha feito a declaração. De qualquer forma, seja dessa vez ou para o próximo ano, com algumas dicas, é possível tornar o processo mais fácil.

É importante verificar se há necessidade de declarar. Entre as pessoas que precisam fazer o processo, estão aqueles que receberam mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer de 2020 ou mais de R$22.847,76 e contou com o auxílio emergencial. Ainda mais, no segundo caso, os valores devem ser devolvidos.

Caso seja preciso declarar, sempre se lembre que quanto maior for a antecedência, melhor. Afinal, caso ocorram erros, eles poderão contar com uma correção mais cedo e como consequência, o contribuinte poderá escapar da malha fina, que corresponde a retenção da declaração por causa de erros.

Vale se atentar também que há três maneiras para que o processo seja feito digitalmente, pelo aplicativo, Programa Gerador de Declaração (PGD) e por meio do Portal e-CAC.

Além desse ponto, para ter maior agilidade, é crucial deixar toda a documentação separada. Entre os itens necessários estão os informes de rendimentos das corporações em que atuou no ano a ser declarado. instituições financeiras onde tinha conta, CPF, título de eleitor e demais rendas.

Vale citar que, as pessoas que atrasam a entrega da declaração, que tem prazo máximo o dia 30 de abril, podem pagar multa. Refere-se a 1% que incide no imposto conforme o mês, sendo a quantia mínima de R$165,74 e a máxima de 20% do imposto pendente.

Por fim, se pode observar que a organização e o planejamento são cruciais nesse processo. Afinal, mesmo com a isenção, pode ser necessário declarar. Por essa razão, vale a pena sempre buscar informações.