O espaço para a declaração do Imposto de Renda de 2021 teve início dia 1° de março e vai até 30 de abril. Nesse cenário, também é crucial que os contribuintes tenham conhecimento sobre o funcionamento da isenção do imposto de renda, principalmente, sobre cada regra vigente.
Soma-se a esse cenário a necessidade de diferenciar o pagamento da declaração. Afinal, não são todos que declaram que precisam pagar. Do mesmo modo que pagar, não indica a precisão de enviar a declaração.
A seguir, confira mais informações sobre esse assunto e descubra quem deve ou não fazer o pagamento. Tenha atenção às especificações e exceções de cada caso, em especial, ao considerar que se trata de algo com ligação a uma obrigatoriedade para muitos.
Quem possui isenção do imposto de renda?
Em primeiro lugar, um fator que requer grande atenção é a renda. Por isso, entre quem tem isenção do imposto de renda ou não, vale a pena observar com cautela esse parâmetro.
Aqueles que possuem um salário por mês abaixo de R$1.903,99 como única fonte de renda, estão isentos do IR.
No entanto, as pessoas que se encaixam como CLT estão submetidas a tributação no tipo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Trata-se de um modo em que o tributo tem desconto de modo direto no salário bruto. Esse é um modo de contribuição que não indica precisamente a declaração.
Além disso, a isenção do IR também pode ser concedida devido a uma doença grave, tais como:
- AIDS;
- Tuberculose ativa;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson.
Vale o destaque para o ponto que, por mais que a isenção esteja prevista em lei em casos de certas condições graves, o processo não ocorre de modo automático. Dessa forma, é preciso mostrar um laudo com uma assinatura de um profissional do SUS com informações sobre o CID da enfermidade.
O aposentado por doença grave ou invalidez que tem o INSS como único meio de renda, não precisa declarar caso não passe de R$40 mil por ano. No entanto, caso conte com bens acima de R$300 mil, o cenário muda.
Ainda mais, é preciso que o documento, assim como o formulário necessário para o processo sejam entregues na Receita Federal. Basta buscar a unidade mais próxima de você.
Caso a pessoa seja portadora de uma das enfermidades que se enquadre na legislação para a isenção, mas tenha atividade remunerada, não haverá isenção. É importante saber deste ponto para evitar frustrações.
Existe isenção por idade?
Além dos pontos anteriores, os idosos contam com uma parcela de isenção em seu grupo mais ampla ao comparar com outros contribuintes. No entanto, vale a observação de que a quantia extra da isenção só se aplica aos rendimentos de benefícios da Previdência.
Basicamente, tanto os aposentados quanto os pensionistas possuem direito a uma quantia superior a partir de 65 anos. Sendo algo que pode alcançar R$24.751.74 no cálculo do ano e envolve o décimo terceiro.
Dicas para declarar o Imposto de Renda
Por mais que o período de declaração do imposto de renda de 2021 já tenha iniciado, há quem não tenha feito a declaração. De qualquer forma, seja dessa vez ou para o próximo ano, com algumas dicas, é possível tornar o processo mais fácil.
É importante verificar se há necessidade de declarar. Entre as pessoas que precisam fazer o processo, estão aqueles que receberam mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer de 2020 ou mais de R$22.847,76 e contou com o auxílio emergencial. Ainda mais, no segundo caso, os valores devem ser devolvidos.
Caso seja preciso declarar, sempre se lembre que quanto maior for a antecedência, melhor. Afinal, caso ocorram erros, eles poderão contar com uma correção mais cedo e como consequência, o contribuinte poderá escapar da malha fina, que corresponde a retenção da declaração por causa de erros.
Vale se atentar também que há três maneiras para que o processo seja feito digitalmente, pelo aplicativo, Programa Gerador de Declaração (PGD) e por meio do Portal e-CAC.
Além desse ponto, para ter maior agilidade, é crucial deixar toda a documentação separada. Entre os itens necessários estão os informes de rendimentos das corporações em que atuou no ano a ser declarado. instituições financeiras onde tinha conta, CPF, título de eleitor e demais rendas.
Vale citar que, as pessoas que atrasam a entrega da declaração, que tem prazo máximo o dia 30 de abril, podem pagar multa. Refere-se a 1% que incide no imposto conforme o mês, sendo a quantia mínima de R$165,74 e a máxima de 20% do imposto pendente.
Por fim, se pode observar que a organização e o planejamento são cruciais nesse processo. Afinal, mesmo com a isenção, pode ser necessário declarar. Por essa razão, vale a pena sempre buscar informações.