A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor já faz alguns anos, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é a LGPD de fato. Afinal, embora os dados já sejam considerados os novos royalties, falar de proteção de dados não é tão simples quanto se pensa.
Em linhas gerais, a Lei Geral, que diz respeito à relação entre pessoas e empresas, é formada por princípios que regulam o tratamento de dados a fim de assegurar todas as informações pessoais dos titulares.
Ficou curioso e quer saber mais sobre a LGPD? Então confira a seguir no que consiste essa Lei Geral e quais são as fases do tratamento de dados.
O que é a LGPD?
Como prediz o seu nome, a Lei Geral de Proteção de Dados consiste em normas e regras para a proteção dos nossos dados pessoais, os quais são fundamentais em uma época em que as informações possuem poder.
A LGPD surgiu com o intuito de trazer maior privacidade, liberdade e autonomia dos usuários no que tange o uso de seus dados pessoais. Isso porque os titulares têm o direito de participação durante as fases do tratamento de dados.
O que é o tratamento de dados?
O tratamento de dados diz respeito a todas as operações feitas com os dados dos titulares. Desse modo, após coletar as informações pessoais dos clientes e/ou funcionários, as empresas começam a manipulá-las para diferentes fins de uso até o descarte ou reciclagem.
Perceba que o ciclo do tratamento não termina com o uso dos dados para um fim específico.
Isso porque, após utilizar as informações dos clientes, as empresas precisam estabelecer o que farão com esses dados. Afinal, se as informações vazarem, propiciando ações fraudulentas, como fraudes em cartão de crédito, são as empresas as responsabilizadas.
O tratamento de dados é feito de várias fases, as quais podem variar a depender das informações que estão sendo manipuladas. Vejamos algumas delas:
- Coleta: aqui há aobtenção ou ainda aquisição de dados para preenchimento do banco de dados. A origem da coleta pode se dar por meio de um contrato de prestação de serviços; preenchimento cadastral; parcerias empresariais; etc.;
- Análise: nesta etapa a empresa fará uma análise criteriosa dos dados para classificá-los a fim de um melhor tratamento. Lembrando que dados sobre raça, vida sexual e convicção religiosa são dados sensíveis que precisam de uma proteção maior;
- Uso: após a classificação dos dados, a empresa pode utilizá-los para os seus devidos fins, sempre respeitando os princípios da LGPD;
- Exclusão: durante esta fase, é crucial fazer uma reanálise para averiguar se os dados podem ser reutilizados ou devem ser excluídos do sistema.
Para serem praticadas, todas essas fases do tratamento de dados, segundo a LGPD, devem ter o consentimento dos titulares dos dados. Aliás, é fundamental que a empresa explique aos titulares qual é a finalidade da coleta de seus dados.
E é justamente por isso que, para estarem em conformidade com a LGPD, as organizações precisam ajustar os formulários de políticas de privacidade e termos de uso. Desse modo, os titulares terão maior ciência do que será feito com suas informações pessoais, e as empresas diminuirão as chances de problemas futuros.
A quem a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica?
Há quem acredite que a LGPD só é válida para grandes empresas, o que é um erro crasso. Na verdade, todas as empresas que façam tratamento de dados pessoais precisam se adequar aos princípios da LGPD.
E o ponto é que, praticamente, todas as empresas manuseiam dados. Pense em uma loja de calçados em que, para fechar a venda, o vendedor precise fazer o cadastro do cliente. Assim, para o preenchimento burocrático, ele então pede o CPF, RG, endereço residencial e por aí vai. E voilà, temos assim tratamento de dados.
Mais do que isso, dentro das empresas, o setor de Recursos Humanos precisa coletar informações sobre os empregados a fim de contratação, não é mesmo? E quais são essas informações? Dados!
Perceba que muitas práticas empresariais requerem o uso de dados e é por isso que se torna fundamental que as empresas estejam em conformidade com a LGPD.
O que acontece em casos de não cumprimento da LGPD?
A fiscalização da regularidade do tratamento de dados conforme a LGPD é feita por um órgão próprio para esse fim, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta algumas penalidades a quem não cumpre seus códigos de conduta, que vão desde advertências a multas milionárias. A ideia é que a empresa corrija os erros e esteja conforme a Lei, assegurando de forma estratégica a privacidade dos titulares dos dados para que eventuais vazamentos não ocorram.
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