Imagine o seguinte cenário: uma pessoa morre deixando seu patrimônio para seus respectivos herdeiros e com ele suas dívidas. Afinal, quem deve arcar com as dívidas do falecido?
Em outras palavras, como ficam as dívidas de quem já foi desta para a melhor? Seriam elas pagas pela família? Herdeiros? A respostas dessas perguntas você confere no post a seguir!
Herança e patrimônio: o que de fato acontece com as dívidas pós-morte?
Em linhas gerais, quando uma pessoa vem a falecer todo o seu espólio fica a encargo de seus herdeiros. E no espólio está contido desde bens como casa, carro, joias até as suas dívidas.
Não há como correr, assim como os bens materiais, os boletos do falecido também ficam na responsabilidade da pessoa herdeira. Mas antes que você se desespere, deixe que explicarmos um pouco melhor.
Não é só porque um parente morreu que você necessariamente herdará as suas respectivas dívidas. Na verdade, o pagante da dívida não é exatamente uma pessoa física, mas sim o patrimônio líquido do falecido.
Por isso, dentro de 60 dias após a morte, é feito um inventário, no qual todos os valores a receber, os bens e as dívidas da pessoa morta são discriminados.
Segue daí que se a pessoa falecida tiver deixado dívidas e herança, as dívidas em questão serão subtraídas do valor de seu patrimônio. O restante será o valor total da herança líquida a ser dividida mediante testamento ou justamente entre os herdeiros.
Pode ocorrer ainda do valor das dívidas do falecido corresponderem ao valor exato da soma de todos bens. Neste caso, o patrimônio será utilizado única e exclusivamente para arcar com as dívidas do morto contraídas em vida.
Por fim, se o valor das dívidas for maior do que a soma dos bens, os herdeiros não precisam arcar com excedente. No entanto, também não receberão nenhuma herança, considerando que o patrimônio deverá ser usado para pagar as contas do falecido.
O importante é entender que se o morto não tiver bens passíveis para cobrir as dívidas, estas não podem ser cobradas dos herdeiros.
Quais benefícios os herdeiros podem receber?
Após o falecimento de um ente querido, os herdeiros possuem o direito de receber uma série de benefícios, como:
- FGTS;
- PIS;
- Verba rescisória;
- 13º salário;
- Férias;
- Salário.
No entanto, para o recebimento dos benefícios supracitados, é preciso fazer a abertura do processo de alvará judicial. Em outras palavras, é necessário que o corpo de herdeiros comunique ao juiz a morte de seu parente.
Em alguns casos as dívidas pós-morte desaparecem
Um parente nunca herda uma dívida, isso é fato. Nesse contexto, é importante entender que existem algumas dívidas que morrem juntamente com o morto, devido às próprias regras que a contemplam em se tratando de morte.
Assim, cobertas por seguros, dívidas como financiamentos imobiliários e empréstimos consignados são automaticamente canceladas assim que o endividado morre. E por isso, não entram como espólio do morto.
Aliás, a maioria das dívidas bancárias possuem um seguro em caso de falecimento. Em casos de fatura de cartão de crédito, geralmente, o seguro contra morte já vem embutido na própria anuidade.
Nesse sentido, o pagamento ou não da dívida pós morte depende de uma especificidade – a existência de seguro. Se este existe, a dívida desaparece com o falecido, no entanto, na falta de seguro os bens do falecido precisam ir à venda para cobri-la.
Meu parente morreu, o que fazer?
O primeiro passo a se tomar quando se perde um ente querido é dar entrada no inventário no prazo de até 60 dias. Considerando, é claro, que o falecido tenha deixado bens.
Sequencialmente, é preciso ir até aos bancos em que o morto era cliente e comunicar a morte em questão para que não haja mais cobranças em nome da pessoa falecida.
Aqui é crucial averiguar as dívidas contraídas e se as mesmas possuíam seguro. Vale lembrar ainda que saques bancários só podem ser feitos tendo como referência ao período em que o falecido estava vivo.
Outro passo a se dar, após o falecimento de um parente, é dar entrada no seguro de vida, caso a pessoa em questão o tenha.
Lembre-se que você irá precisar de uma série de documentos para resolver questões pendentes acerca do falecimento. Dentre eles: certidão de óbito; documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros; documentos dos bens; apólice de seguro de vida e dos cartões de crédito; comprovante de residência.
É certo que são muitos passos a se tomar dentro de um período de luto. No entanto, o planejamento dos documentos necessários pode e deve ser o seu melhor amigo.
Prontinho! Agora que já sabe o que acontece com as dívidas pós-morte, não precisa mais se preocupar se irá herdá-las ou não. Se curtiu o post, compartilhe nas redes sociais com os seus amigos e familiares queridos. Até mais!