Se você é herdeiro, precisa saber que possui direito de saque aos valores do FGTS e PIS/PASEP do ente falecido.
Isso mesmo, seja pai, mãe, esposo ou esposa, a pessoa herdeira tem o direito de recebimento do valor acumulado tanto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como do abono salarial.
No entanto, antes de receber os resíduos, é preciso sanar alguns requisitos e estar de posse dos documentos comprobatórios. Sendo assim, confira a seguir o passo a passo de como sacar o FGTS e PIS/PASEP do falecido.
Herdeiros: quem tem direito aos benefícios do falecido
É fato a possibilidade de recebimento dos benefícios da pessoa falecida pelos seus respectivos herdeiros. No entanto, a solicitação dos valores não sacados em vida pelo ente falecido, segurado pelo INSS, só pode se dar por aqueles que estão habilitados na Previdência Social.
Além disso, para ter o direito sobre o saque do falecido segurado, os herdeiros precisam possuir vínculo econômico (dependência financeira) ou familiar. Portanto, para ser possível a transação financeira, o herdeiro precisa apresentar os documentos comprobatórios de vínculo.
No geral, têm direito aos resíduos da pessoa falecida: cônjuges; companheiro(a) em união estável; filho(a) não emancipados ou que apresentem alguma deficiência; pai e mãe; irmão ou irmã não emancipada menor de 21 anos ou com deficiência.
Não existe nenhum dependente habilitado na Previdência Social? Sendo assim, neste caso é preciso de alguma pessoa que possa ser sucessor do titular falecido para acesso aos benefícios. Ação esta já prevista pela Medida Provisória Nº 889/19.
Aliás, vale dizer que, em casos como esse, será necessário a solicitação à Justiça de um alvará para autorização de movimentação do dinheiro existente.
Como fazer a consulta dos resíduos do FGTS e PIS/PASEP?
Para se certificar de que há resíduos parados e passíveis de recebimento, nada melhor do que consultar o saldo do segurado falecido. Nesse sentido, além de ser possível fazer uma consulta prévia na própria agência da Caixa, a pesquisa pode ser feita via online pelo app do FGTS.
Quanto ao PASEP, muitos servidores procuram o próprio Banco do Brasil, considerando ser esta a instituição bancária pagadora.
Afinal, como sacar o FGTS e PIS/PASEP do falecido?
O herdeiro precisa se encaminhar até as agências pagadoras dos benefícios do FGTS e PIS/PASEP, de posse dos documentos que comprovem a sua ligação com o falecido. São eles:
- PIS/PASEP/NIS da pessoa falecida;
- Atestado de óbito da pessoa falecida;
- Carteira de Trabalho da pessoa falecida;
- RG da pessoa herdeira;
- RG, CPF ou certidão de nascimento para dependentes menores de idade;
- Declaração de dependentes habilitados pela Previdência Social ou Alvará Judicial.
Dinheiro esquecido: como consultar os valores a receber do ente falecido?
Já fizemos um post completo aqui no site OMES, sobre como resgatar o dinheiro esquecido. Isso mesmo, aquele dinheiro advindo, sobretudo, de contas inativas de grandes bancos e fintechs.
O que muitos não sabem é que existem milhões de pessoas que possuem valores a receber, mas já faleceram. Por essas razões, em casos de entes falecidos, fica a encargo dos herdeiros o devido resgate dos resíduos.
No entanto, a pergunta que não quer calar é: “como saber se o meu familiar falecido possui algum dinheiro esquecido?”. Bem, a consulta de informações das pessoas já falecidas é totalmente possível pelo próprio sistema do Registrato.
Para tanto, basta que o herdeiro entre no site do Banco Central, diretamente na página do Registrato e digite CPF e data de nascimento da pessoa falecida. Assim, se porventura existir algum valor a receber, a página será atualizada com a data para a retirada.
Aliás, vale dizer que, segundo o próprio Banco Central, logo será indicado os procedimentos de recebimento do dinheiro esquecido do falecido. Lembrando que serão possibilitados de recebimento: procurador; tutor; curador; herdeiro; inventariante; responsável por menor não emancipado.
Como receber o dinheiro esquecido da pessoa falecida?
Ao que tudo indica o resgate dos resíduos será feito a partir de inventário. Afinal, hoje temos apenas duas possibilidades para acesso à herança. A primeira delas, a ação de alvará, enquanto a segunda consiste em um inventário propriamente dito. E em ambos casos é preciso da contratação de um advogado.
A ação por alvará é restrita a saldos bancários e poupança e fundos de investimentos de até R$ 10.000,00. Já o inventário não tem limite de valor e pode ser extrajudicial ou judicial.
Quando falamos em inventário extrajudicial estamos nos referindo ao inventário feito em tabelionato, sendo possível quando há concordância entre as partes. Neste inventário não pode haver pessoas incapazes ou menores de idade.
Como prediz o nome, o inventário judicial tramita na justiça. Assim, no caso dos valores esquecidos do ente falecido, o advogado contratado entra com a solicitação ao juiz de encaminhamento de um ofício ao Banco Central.
Nesse sentido, o valor é transferido para uma conta judicial que só pode ser movimentada após a finalização do inventário e liberação do alvará para saque.
Prontinho! Agora você já sabe como sacar o FGTS e PIS/PASEP do falecido e como proceder em casos de valores esquecidos. Se achou o conteúdo instrutivo, então confira as nossas demais publicações sobre benefícios sociais aqui no site.