bolsa atleta
Fonte: Comitê Paralimpico Brasileiro

O Brasil conta hoje com centenas de atletas de alto rendimento. Estes beneficiários de um dos maiores projetos de patrocínio individual ao esporte. Estamos falando da bolsa atleta.

O programa do Governo beneficia atletas de diferentes modalidades, que trazem em seu histórico ótimos resultados em jogos e competições.

Aliás, uma das finalidades do benefício é conceder condições básicas para que os atletas brasileiros possam se dedicar aos treinamentos e posteriores competições. Entenda melhor o que é e os requisitos do programa.

Antes de tudo, o que é a bolsa atleta?

A bolsa atleta surgiu em 2005 com o grande objetivo de prestar um auxílio financeiro aos atletas de alto rendimento, que obtinham bons resultados em competições a nível nacional e internacional.

Atualmente, o programa concentra-se em 6 categorias, cujo valor depende do nível da competição, sendo elas:

  • Base – R$ 370,00;
  • Estudantil – R$ 370,00;
  • Nacional – R$ 925,00;
  • Internacional – R$ 1.850,00;
  • Olímpico/paraolímpico – R$ 3.100,00;
  • Pódio – R$ 5.000,00 à R$ 15.000,00.

Os valores elencados são recebidos mensalmente pelos atletas e com prazo de recebimento de até 1 ano.

Vale dizer que, embora receba o auxílio federal, desde 2012 é permitido que o atleta receba demais patrocínios – seja de um clube ou ainda de uma empresa específica. Podendo assim, juntar os dois recursos, sem perigo de perda do benefício.

Bolsa atleta 2022: como se inscrever?

Para saber como se inscrever na bolsa atleta é preciso entender que existem alguns passos importantes. Primeiramente, as confederações de cada modalidade indicarão as competições que serão válidas para que o solicitante possa pleitear o benefício da bolsa atleta.

Em seguida, a Secretaria Especial do Esporte estará apta a lançar o edital anualmente. A partir daqui, os atletas que conseguiram entrar para o pódio de 1º a 3º lugar nas competições previamente indicadas podem fazer a inscrição online no site do Ministério da Cidadania

Após a inscrição ser concretizada, os atletas então enviam toda a documentação comprobatória no site da Secretaria Especial do Esporte de forma online. Os documentos recolhidos, serão devidamente validados de acordo com os conformes.

Diferentes documentos precisam ser entregues para que o atleta possa pleitear o benefício. Dentre eles: RG; plano esportivo anual; declaração de patrocínio (caso possua); atestado da entidade da prática de clube; declaração nacional da confederação – esportes olímpicos e paralímpicos; atestado da instituição de ensino; declaração do COB ou CPB.

Depois deste processo, a lista oficial dos atletas beneficiados será divulgada no Diário Oficial da União. A partir daqui os respectivos assinarão o termo de adesão e fornecerão a conta bancária para a Secretaria.

Por fim, já com a solicitação aprovada da bolsa, os atletas terão o benefício pago durante o período de 12 meses.

Sobre os requisitos de cada modalidade

Cada categoria conta com requisitos básicos para a inscrição. Assim, na modalidade dos atletas de base, a idade é de 14 a 19 anos, devendo o atleta estar matriculado em um clube.

Além disso, é preciso participação no ano anterior em uma competição, obtendo até a 3ª colocação nas modalidades individuais. Ou ainda, estar entre os 10 melhores posicionados dentro das modalidades coletivas.

Na categoria estudantil, a faixa etária varia entre 14 a 20 anos. Aqui, o atleta precisa ter matrícula em uma instituição de ensino e, no ano anterior à data de solicitação da bolsa, ter participado dos Jogos Estudantis.

A colocação das modalidades individuais segue sendo a 3ª e, em casos de coletivas, o atleta precisa ter estado entre os destaques.

Quanto a categoria do atleta nacional, o solicitante precisa ter idade superior a 14 anos e estar vinculado a algum clube, federação e confederação. Além disso, é preciso que o atleta tenha participação comprovada no evento máximo da temporada nacional, obtendo no limite o 3º lugar.

Na categoria internacional, temos todos os requisitos da categoria nacional, com a diferença de participação de competições a nível internacional no ano anterior. As classificações podem oscilar de 1ª a 3ª em campeonatos mundiais, Pan-Americanos ou Sul-Americanos.

Já na categoria olímpica temos as mesmas regras das categorias nacional e internacional, com a seguinte distinção: a integração do atleta à delegação brasileira no último evento dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

Por fim, na bolsa pódio, os atletas que figuram nesta modalidade são aqueles que estão entre os 20 melhores atletas do ranking mundial.

Tais atletas são avaliados previamente por um grupo formado por representantes da Secretaria Especial do Esporte; entidades nacionais da administração esportiva; Comitê Olímpico ou Paralímpico. Confira na tabela abaixo os 4 grupos desta modalidade:

bolsa atleta
Fonte: Gov.br

Conclusão

Embora os requisitos sejam extensos, vale muito a pena pleitear a bolsa atleta. Afinal, o auxílio é um ótimo incentivo para aqueles que possuem altos desempenhos e estão submersos no universo dos esportes. Promove-se assim, condições básicas de permanência na vida esportiva.

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