auxílio emergencial no imposto de renda
Fonte: freepik

Certamente, o Imposto de Renda (IR) é um dos principais impostos que geram dúvidas no início do ano. Afinal, abrange as despesas e ganhos do ano anterior, ou seja, indica as variações de renda. Uma vez que 2020 contou com medidas de suporte para a população, ainda mais questões surgiram nesse cenário, como a presença do auxílio emergencial no Imposto de Renda e a necessidade de devolução.

Nesse cenário, vale a pena lembrar de alguns pontos, por exemplo, no decorrer de 2020 até as primeiras semanas de 2021, o auxílio emergencial atendeu aproximadamente 67 milhões de pessoas. Foi uma medida que visou amenizar a crise devido à pandemia do coronavírus.

Da mesma forma que para a obtenção desse benefício de transferência de renda existe a necessidade de atender alguns quesitos, para outras obrigatoriedades governamentais, normas também exigem atenção. Em alguns momentos os caminhos se cruzam, principalmente quando envolvem o esclarecimento de questões financeiras, como na declaração de Imposto de Renda.

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Neste caso, em fevereiro de 2021, a Receita Federal apontou em que casos será necessário fazer a declaração do auxílio no IR. A seguir, você poderá compreender mais sobre quem tem a necessidade de fazer a declaração como um todo. Saiba também se precisa declarar o auxílio, quem precisará devolver, entre outros pontos.

Entenda quem precisa declarar o Imposto de Renda

Antes de citar a ligação do Imposto de Renda com o auxílio emergencial de uma forma mais ampla, é importante que você entenda com maior precisão quem deve fazer esse tipo de declaração. Em primeiro lugar, observe se você faz parte dessas categorias:

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  • Contou com mais de R$ 28.559,79 em rendimentos tributáveis ano passado;
  • Obteve até o final do ano passado bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;
  • Contou com rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil, fossem tributáveis ou não;
  • Ganhou renda a partir do meio rural acima de R$ 142.798,50;
  • Recebeu capital a partir da venda de bens submetidos a tributos.

Por esse motivo, se pode dizer que o Imposto de Renda é crucial para o Fisco. Com o auxílio emergencial, tanto titulares quanto dependentes podem ter dúvidas, mas a seguir, você poderá ter clareza sobre esse assunto.

Quem deve declarar o auxílio emergencial no imposto de renda?

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auxílio emergencial no imposto de renda
Fonte: Caixa Econômica Federal

De acordo com a plataforma do Governo, no que diz respeito ao IR, o auxílio emergencial tem classificação como um rendimento tributável. Logo, há regras que exigem atendimento caso a declaração seja necessária, o que abrange também os beneficiários do Bolsa Família e a devolução.

Sendo assim, caso o titular ou os dependentes tenham contado com o auxílio ao longo de 2020 e com renda tributável acima de R$ 22.847,76, há obrigação de declarar o benefício no IR 2021. Vale citar que, pais que não declaram filhos como dependentes para a finalidade de imposto de renda, não precisam declarar a quantia dos auxílios concedidos por eles.

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Para uma maior compreensão, é relevante ressaltar que os rendimentos tributáveis são todos aqueles que o Imposto de Renda abrange. Entre os exemplos, se pode citar rendas de aluguéis, salários, entre outros.

Soma-se a esse cenário também a necessidade de citar que algumas pessoas receberam pagamentos no início de 2021. Uma vez que o IR abrange os últimos 12 meses, esses pagamentos não devem ser incluídos nessa declaração, apenas em 2022 e de acordo com normas que ainda devem ter apresentação.

Quem precisa devolver o auxílio emergencial? A devolução é total?

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Caso você faça parte do grupo de pessoas que recebeu o auxílio, mas sem esse valor, os rendimentos tributáveis das declarações do IR ultrapassam R$ 22.847,76, será preciso devolver. É algo previsto no segundo artigo da Lei n°13.988/2020 como obrigatoriedade.

Além disso, no que diz respeito aos valores para devolução, a legislação estabelece que não é algo que envolve as quantias referentes a extensão. Dessa forma, caso os rendimentos tributáveis sejam inferiores a R$ 22.847,76, não haverá necessidade de devolução.

Como as pessoas podem fazer a devolução do auxílio emergencial?

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Há diferentes opções para fazer a devolução do auxílio emergencial, como acessar o site do Governo específico para essa finalidade e fazer a devolução por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

A outra alternativa envolve um documento que é criado de modo automático depois do envio do IR. Esse recurso corresponde ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Neste caso, um documento será gerado para cada CPF que teve o auxílio.

Sendo assim, caso tenha contado com rendimentos tributáveis e ultrapassado o valor com indicação no tópico anterior, será preciso efetuar a devolução na sua declaração. A quantia de R$ 22.847,76 é indicada, pois se refere a primeira linha da tabela anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Por fim, basta ter atenção ao valor que não deve ser ultrapassado e aos demais quesitos a serem atendidos para manter suas declarações em dia e evitar frustrações.