calendário de pagamento do auxílio
Fonte: Caixa Econômica Federal

O Auxílio Emergencial está perto de ser encerrado e o ciclo que será pago em dezembro é o 5, que corresponde a uma extensão e a 8ª do programa. De acordo com informações do Diário Oficial, até o momento o investimento foi de mais de R$ 270 bilhões, sendo o alcance direto de 67,8 milhões de cidadãos.

Para os aprovados do ciclo 5 nascidos a partir de julho, o calendário de pagamentos em conta digital está entre 02 e 12 de dezembro, enquanto no ciclo 6, conforme pode ser observado na imagem, o crédito em conta abrange do dia 13 ao 29 de dezembro.

No caso das pessoas que recebem o Bolsa família, a única diferença é que nesse último mês do ano, o calendário foi antecipado devido as festas tradicionais da época. No entanto, permanece de acordo com a ordem do último dígito do NIS. As datas de pagamento correspondem de 10 a 23 de dezembro.

Além desses aspectos, é válido citar que no dia 11 de novembro o Governo Federal divulgou um calendário que condiz com a extensão do Auxílio Emergencial. O alcance é de mais de 1,2 milhão de pessoas, sendo que 4,5 mil condizem com o resultado da revisão de contestações do mês de novembro.

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Entenda o Auxílio Emergencial

Além de abranger as datas divulgadas para do calendário de pagamento do Auxílio, é interessante conhecer mais claramente do que se trata esse suporte, que teve início em abril de 2020. Confira a seguir questões como o que é o Auxílio Emergencial, a extensão e previsões associadas com o seu encerramento.

O que é o Auxílio Emergencial?

Conforme o próprio nome indica, o Auxílio Emergencial exerce o papel de suporte para a população diante a complexa situação causada pela pandemia do COVID-19. Essa iniciativa do Governo Federal destina-se aos autônomos, microempreendedores individuais ou desempregados.

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Juntam-se com as condições já apresentadas, as seguintes: renda familiar mensal de até três salários mínimos ou que a renda mensal por pessoa não seja maior que meio salário mínimo.

Também é preciso ser maior de 18 anos ou mãe com menos de 18. Além disso, pessoas que estão recebendo o seguro desempenho ou benefícios previdenciários não possuem direito ao Auxílio.

O banco que atua como agente operador do Auxílio é a Caixa, que está há mais de 150 anos no mercado e desde o começo está alinhada com serviços que atendem necessidades básicas da sociedade, o que envolve a transferência de direitos e benefícios da população, como FGTS, Seguro-Desemprego, empréstimos, poupança, entre outras possibilidades.

Em relação a quantidade de parcelas, no início, foi anunciado que seriam três parcelas de R$ 600,00, sendo adicionadas mais duas. No mês de setembro, quatro parcelas de R$ 300,00 foram anunciadas. Vale lembrar que esse valor atinge o dobro em caso de mães que são chefes de família.

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Como o calendário de pagamento do Auxílio funciona?

Conforme observado anteriormente, o calendário do Auxílio considera alguns fatores, como o último número do NIS para pessoas que pertencem ao Bolsa Família e o mês de aniversário. O calendário de pagamento do Auxílio varia, constituindo 3 grupos:

1. Beneficiários do Bolsa Família;

2. Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e mulheres que são chefes de família;

3. Inscritos por meio do aplicativo ou site.

O primeiro grupo não teve o calendário de pagamento do programa alterado. Para os outros beneficiários o calendário está dividido conforme o mês de nascimento. Os ciclos foram criados de acordo com as aprovações e a cada ciclo há revisões de contestações.

A cada ciclo, todos obtêm pelo menos uma parcela, independente de qual seja. Outro ponto importante em relação ao calendário, é sua divisão em duas etapas. A primeira data corresponde ao depósito na poupança digital, em que as pessoas podem fazer transações no aplicativo Caixa Tem. Já na segunda, é possível realizar transferências e saques.

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calendário de pagamento do auxílio
Fonte: freepik

Vale citar que os pagamentos serão efetuados até o mês de dezembro, mas as datas da segunda etapa do calendário, ou seja, para saques e transferências, acabam apenas em janeiro. No entanto, a data para liberação será a mesma para os dois últimos ciclos, ou seja, quando ocorrer, o beneficiário poderá transferir ou sacar toda a quantia restante.

Em relação ao calendário de pagamentos, também é importante abordar que há muitas pessoas que começaram a receber posteriormente a abril, essas terão acesso a um número menor de parcelas de extensão, ou seja, de R$ 300,00. Ao total, este será o número de parcelas de acordo com o mês de início de recebimento:

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  • Abril: 9 parcelas;
  • Maio: 8 parcelas;
  • Junho: 7 parcelas;
  • Julho: 6 parcelas;
  • Agosto: 5 parcelas.

Para ter uma noção mais clara, pode-se citar como exemplo as pessoas que começaram a receber em junho, que têm direito a todas de R$ 600,00, mas recebem apenas duas parcelas da extensão.

Além disso, vale lembrar que mulheres que são chefes de família possuem direito a duas cotas, ou seja, na parcela do programa R$ 1.200,00 e nos pagamentos da extensão, R$ 600,00.

Quem não recebe?

É importante citar que algumas pessoas deixaram de receber o Auxílio Emergencial após o anúncio da extensão. Não recebe quem se enquadra nas seguintes condições:

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  • Obteve vínculo de emprego formal após receber o Auxílio;
  • Recebeu assistência ou benefício previdenciário;
  • Dependente de pessoa que declarou Imposto de Renda com rendimentos tributáveis em mais de R$ 28.559,70;
  • Residente no exterior;
  • Esteja preso em regime fechado.

A cada mês os beneficiários serão reavaliados e naturalmente embora existam pequenas mudanças, os quesitos antes apresentados continuam a valer, ou seja, não se enquadram, por exemplo, quem tem renda familiar mensal superior a 3 salários-mínimos.

Caso tenha recebido o Auxílio Emergencial sem ter direito, é importante devolver a quantia. Estima-se que até agosto, cerca de R$ 130 milhões retornaram aos cofres públicos por causa do pagamento indevido a 135.709 pessoas. Em relação às fraudes no sistema, vale lembrar que é uma situação que pode levar o culpado a responder criminalmente devido à infração.