O auxílio emergencial foi criado para que milhares de brasileiros consigam sobreviver durante o período da pandemia. Depois de diversas discussões nas casas legislativas, ele foi finalmente aprovado, beneficiando diversos setores, especialmente os informais.
Nesse guia vamos mostrar como ter o auxílio emergencial aprovado. Descubra o que é esse benefício, quem pode receber, qual é o valor pago e quais são os passos para ter acesso ao valor todos os meses durante o período de pagamento.
O que é o auxílio emergencial
Antes de ensinar como ter o auxílio emergencial aprovado, vale a pena entender melhor o que é esse benefício. O auxílio foi criado como um recurso extraordinário, voltado para garantir que os informais tenham uma fonte de renda.
Com a chegada da pandemia, uma das primeiras consequências foi o isolamento social. Com isso, milhares de pessoas que atuavam sem emprego de carteira assinada viram o rendimento mensal despencar.
Muitos perderam completamente a sua fonte de renda, gerando uma grande crise que preocupou as autoridades públicas. Para garantir que todos os brasileiros tenham o mínimo para sobreviver durante esse período, foi lançado o auxílio emergencial.
Esse é um benefício financeiro que tem como destinatários os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. A medida tem por objetivo garantir alguma proteção para essas pessoas durante o COVID 19.
Quanto você pode receber
Agora vamos falar sobre o valor do auxílio emergencial. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o benefício é no valor de R$ 600,00. Ele será pago por três meses, respeitando o limite de até duas pessoas por família.
Isso significa que os beneficiários poderão receber três parcelas de 600 reais cada uma. No entanto, as mães de família, ou seja, aquelas que são responsáveis pelo sustento da casa, vão receber o valor mensal de R$1.200,00.
Requisitos para receber o auxílio emergencial
Para ter o auxílio emergencial aprovado é fundamental estar dentro dos requisitos determinados pelo Governo Federal. Isso significa que o benefício não é para todas as pessoas, mas sim para determinado grupo.
Os requisitos estabelecidos são:
- Ser maior de dezoito anos de idade;
- Não ser empregado formalmente, tendo em vista que o benefício se destina a pessoas que sejam autônomas, ou seja, que trabalhem de maneira informal. Além disso, não podem receber o benefício os agentes públicos, ainda que temporários;
- Não receber nenhum tipo de benefício da previdência ou benefício assistencial, seguro-desemprego ou ser participante de qualquer outro programa de renda. A exceção fica por conta do Bolsa Família;
- Apresentar renda de até meio salário mínimo por pessoa. A renda familiar total deve ser inferior a três salários mínimos por família;
- Estar em condição de desemprego, ser microempreendedor individual ou contribuinte individual ou informal.