De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores possuem anualmente direito a período de férias, sem que ocorra prejuízo no que diz respeito à remuneração. No entanto, é possível recorrer à venda de férias, sendo esse um processo que pode atender diferentes necessidades dos trabalhadores.
Basicamente, é algo que consiste em uma troca e deve entender alguns parâmetros específicos. Parte do período que teria direcionamento para descanso, se transforma em pagamento de acordo com cálculos que você poderá compreender no decorrer do texto, entre outras informações cruciais sobre o assunto.
Entenda o período de férias e a venda nas empresas
Nesse cenário, é importante citar que a Reforma Trabalhista de 2017 pode ser motivo de maiores dúvidas. No entanto, vale observar que, a principal mudança é justamente a divisão em até três vezes do tempo de descanso. Sendo que, no mínimo, uma dessas fases precisa ser de 14 dias.
Conforme informações anteriores, a cada 12 meses, o colaborador tem o direito às férias. A legislação estabelece que o período de descanso tenha 30 dias, sendo que esse tempo pode ter divisão em duas ou três vezes.
A prática de venda também recebe o nome de abono pecuniário e é de grande importância que o trabalhador tenha conhecimento de que somente 1/3 das férias podem atingir essa finalidade, o que corresponde a 10 dias.
Além disso, todas as corporações possuem a autonomia de atuar ou não com a venda de férias. Há empresas que não adotam tal prática, mas de qualquer maneira, é fundamental que tanto os empregadores quanto colaboradores tenham sempre atenção às normas.
Soma-se a esse tópico, o fato de que quem sai de férias também obtém um adiantamento do próximo mês. Por esse motivo, é comum que o salário seja menor no mês de retorno. Vale sempre o questionamento sobre o salário proporcional como um todo.
Aspectos sobre a solicitação de venda de férias
Observe que, conforme a legislação, a decisão de optar pelo abono pecuniário deve partir do colaborador. Além disso, é algo que tem um prazo para ser feito, sendo de até 15 dias previamente ao final do tempo de aquisição das férias, o que ocorre de 12 em 12 meses.
Em outras palavras, é algo que deve ser comunicado para a corporação 15 dias antes de completar o direito ao período de descanso. Posteriormente, o colaborador trabalha os dias que sofreram troca normalmente e recebe por eles. Em seguida, as férias são tiradas e naturalmente, há o recebimento do valor equivalente.
Compreenda o cálculo das férias
Certamente, para compreender a venda de férias de uma forma ainda mais clara, é preciso ter em mente como ocorrem os diferentes cálculos.
Afinal, conforme você descobriu, por mais que a venda só possa ocorrer de um terço, é interessante que você saiba também quanto vai receber ao ter seu período de descanso.
Em ambos os casos que você verá, um ponto que exige consideração em primeiro lugar, é o salário de cada trabalhador. Antes de compreender o cálculo de venda de férias, é interessante ter entendimento de como funciona a conta de férias integrais:
Cálculo das férias integrais
O cálculo que abrange as férias de 30 dias conta com os seguintes fatores: 1/3 do salário bruto + salário bruto – descontos. Por exemplo, se um indivíduo tem o salário de R$ 2.000, o cálculo bruto das férias será dessa forma:
R$ 2.000 (salário) + R$ 666,66 (1/3 do salário) = R$ 2.666,66 (valor bruto)
Sendo assim, os impostos referentes à folha de pagamento terão como base esse valor bruto. Dessa maneira, vale considerar também que a quantia líquida depende muito de cada empresa, pois abrange não apenas os impostos, como também adicionais, horas extras e benefícios que podem constar.
Cálculo das férias proporcionais
Já no caso da venda de férias, o cálculo pode parecer um pouco mais complicado. Isso porque, abrange mais operações, pois consiste na divisão do valor bruto por 30, além da multiplicação dos dias que foram alvo de venda.
Tendo como exemplo o mesmo salário anterior, para exemplificar esse cálculo, supõe-se que a venda seja de 10 dias. Nesse caso, ficaria o seguinte:
– 20 dias de férias: R$ 1.334,66, sendo 1/3 disso R$ 444,88;
– Venda de 10 dias: R$ 2.000/30×10= 666,66, sendo 1/3 disso R$222,22;
– Valor bruto: R$ 1.334,66 (férias) + R$ 444,88 (1/3 de férias) + R$ 666,66 (abono) + R$ 222,22 (1/3 do abono) + R$ 666,66 (salário dos dias de férias trabalhados) = R$ 3.335,08.
Esse sistema se aplica em diferentes casos, uma vez que o funcionário também pode optar pela venda de um número inferior de dias. Vale reforçar que o valor líquido varia. No entanto, no caso da venda, não há descontos referentes ao imposto de renda ou do INSS.
Por fim, se pode observar que diferentes aspectos na venda de férias exigem atenção. Sendo assim, colaboradores e empregadores não devem negligenciar as normas e é importante buscar sempre informações para garantir seus direitos. É preciso manter claro quando há pretensão de venda, assim como questionamentos sobre o quanto ganhará.