Sabia que você pode efetuar o saque do FGTS em casos de doença? Isso mesmo, o saque do benefício por motivos de saúde possibilita ao trabalhador um recurso financeiro extra em momentos emergenciais.
Aliás, em casos de saúde, o saque do FGTS não fica limitado apenas a doenças que sugerem uma morte iminente
Afinal, é possível retirar o benefício com base nas despesas necessárias durante o tratamento da doença em questão. Seja para arcar com consultas ou com medicamentos. Ficou curioso e quer saber mais sobre esta modalidade de recebimento do FGTS? Fique ligado!
Alguns casos possíveis de saque do FGTS
O FGTS consiste no recolhimento de 8% do valor do salário de um trabalhador pelo empregador. Este precisa depositar a quantia em uma conta da Caixa a favor de seu empregado.
O valor é depositado mês a mês, rendendo ao longo do tempo. Desta forma, o dinheiro pode ser sacado pelo trabalhador em casos de situações bem específicas. Vejamos todas as situações possíveis:
- Demissão sem justa causa: caso o contrato de trabalho seja encerrado sem justa causa, o trabalhador pode sacar mediante as guias o resíduo depositado;
- Fim de contrato: às vezes uma das partes – empregador ou empregado – podem encerrar o contrato de trabalho, no que chamamos de rescisão indireta. Neste caso, pode-se fazer o saque do FGTS também;
- Adversidades naturais: situações de tragédias naturais, como enchentes, soterramentos e terremotos podem possibilitar o saque emergencial do fundo de garantia;
- Falecimento: no caso de morte do empregado, os herdeiros podem sacar o FGTS, bem como PIS/PASEP do falecido. Lembrando que o saque é feito a partir de um alvará judicial, o que torna a contratação de um advogado essencial.
- Aposentadoria: quando o empregado se aposenta, ele pode então requerer o saldo disponível de seu FGTS.
- Calamidade pública: situações extremas, como pandemias tal qual a vivemos, podem possibilitar o saque do benefício. No entanto, é preciso de regulamentação do Governo. Aliás, este é um dos casos que possibilitou aos moradores de Petrópolis o saque do benefício.
- Aquisição da casa própria: amortização ou liquidação da dívida referente à casa própria também possibilita o saldo do FGTS.
E o saque do FGTS em motivo de doença?
De acordo com a Caixa, no ano passado cerca de 440 mil trabalhadores sacaram o seu FGTS por motivos de doença. Esta modalidade de recebimento do benefício se encontra disponível desde o ano de 1990, sendo prevista pela lei nº 8036.
Segundo a lei em questão, o saque do FGTS é previsto para aqueles trabalhadores que apresentarem doenças como: câncer; cegueira; Parkinson; tuberculose, AIDS etc. Aliás, você pode acessar todas elas no relatório médico da própria Caixa.
Em casos como os acima listados, os documentos necessários precisam ser entregues de forma presencial em uma agência credenciada da Caixa. Ou ainda, pelo site do grande banco.
Sendo assim, o requerente precisa ter em mãos o RG, CPF e comprovante de residência. Sua carteira de trabalho e seus números de inscrição social, como PIS/PASEP/NIS, também devem complementar a documentação.
Lembrando ainda que o atestado de doença é essencial para dar entrada a solicitação, portando este o CRM do médico avaliador da conduta. No caso do câncer, o atestado não pode ser superior a 30 dias, deve apresentar o CID e o nível de evolução da doença.
Após a apresentação dos documentos, o trabalhador deverá aguardar a liberação pela própria Caixa. Aliás, caso a solicitação seja negada, o mesmo pode requerer o recurso administrativo entre o prazo de 30 dias, seguido da emissão do laudo da perícia.
Agora, em casos de continuidade da negação da solicitação, o requerente pode acionar a justiça.
O saque do FGTS em casos de doença também pode beneficiar dependentes
Vale salientar ainda que o saque do FGTS em casos de doença pode ser feito em auxílio de algum dependente. Lembrando que o termo dependente abarca: cônjuge, filhos(as) e enteados(as) de até 21 anos ou até 24, caso estejam cursando ensino superior.
Mas, para efetivação do saque se exige alguns documentos, como: certidão de casamento e/ou registro de união estável; certidão de nascimento; prova de coabitação.
É importante frisar que, se o solicitante portador da doença venha a falecer em casos de doenças graves, o procedimento pode ser concluído pelos seus dependentes. Para tanto, é preciso acrescer a certidão de óbito.
Lembrando ainda que todos os documentos precisam ser encaminhados para agência da Caixa na versão original juntamente com as respectivas cópias. Assim, enquanto as cópias serão entregues, os documentos originais atestarão a originalidade das mesmas.
Prontinho! Agora que você já está informado, pode enfim sacar o seu benefício com segurança. Se gostou do post, confira as nossas publicações sobre demais benefícios sociais aqui no site. Até a próxima!