A partir de março deste ano, poderá ocorrer a renegociação de dívidas do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). Os estudantes podem recorrer ao processo a partir de 7 de março e o prazo vai até 31 de agosto.
De acordo com dados do MEC, há mais de 1 milhão de estudantes inadimplentes. O FIES é um programa que atende o financiamento do ensino superior de cursos particulares. Essa iniciativa do Ministério da Educação já passou por algumas mudanças, em especial, em relação à taxa de juros. Desde o segundo semestre de 2015 a taxa de juros passou a ser de 6,5% ao ano.
Cinco anos antes, a taxa de juros era de 3,4% ao ano, com período de carência de oito meses. Além disso, foi também em 2010 que o Agente Operador do Programa tornou-se o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Até 2017, segundo o MEC, foram 2,6 milhões de formalizações de contratos. Desses, mais de 2 milhões estão em etapa de amortização, sendo um saldo pendente de R$87,2 bilhões. A seguir, você poderá conhecer com maiores detalhes sobre a proposta de renegociação e como solicitá-la.
Saiba mais sobre as condições para renegociação de dívidas do FIES
A chance de renegociação segue as diretrizes indicadas na Medida Provisória 1.090/2021, de 30/12/2021 e foi editada pelo presidente no final do ano passado. A regulamentação foi estabelecida pela Resolução CG-FIES nº 049/2022 de 10/02/2022.
Conforme informações anteriores, há uma taxa significativa de inadimplência. E, de acordo com a MP assinada pelo presidente, para que o nome tenha remoção de órgãos de restrição ao crédito, é preciso que a entrada seja paga na renegociação.
Os descontos variam entre 86,5% e 92%, com chances de parcelamento. Para aqueles com inscrição no Auxílio Emergencial e CadÚnico em 2021, com mais de 360 dias de atraso, os descontos são de 92%. Para os outros, que representam cerca de 524 mil estudantes, aplica-se o desconto de 86,5%. Além disso, a chance para parcelar é de até 10 vezes.
Já para as dívidas que contemplam de 90 a 360 dias em atraso, o parcelamento é superior, sendo previsto até 150 vezes. Há também redução das multas e dos juros. Todavia, para o pagamento à vista, se aplica desconto de 12% da quantia principal e descontos dos encargos totais.
Como recorrer a renegociação do FIES?
Em primeiro lugar, em relação ao processo, é preciso entrar no site da Caixa Econômica e ir na área que condiz ao contrato FIES. Em seguida, clique na opção “Renegociação 2022”. Nessa hora, algumas alternativas aparecerão e ao fazer a escolha, o usuário terá acesso a mais detalhes e poderá escolher o prazo.
Posteriormente, saiba que, além de verificar os dados de cadastro referente a adesão para aceitar, o boleto para entrada também ficará disponível para ser impresso.
Alguns pontos são cruciais em relação a esse processo. Por exemplo, é de grande importância saber que o não pagamento do boleto de entrada resultará no cancelamento da solicitação. A partir disso, só será possível recorrer ao processo novamente depois de 30 dias depois do vencimento do boleto.
Dessa forma, a finalização do processo de adesão só ocorre a partir do pagamento do boleto de entrada. Inclusive, parcelas inferiores a R$200,00 não estão disponíveis. Já entre os requisitos para a solicitação do processo, está a contratação do FIES até 31/12/2017, em fase de amortização e inadimplência superior a 90 dias em 30/12/2021.
Além da chance de pedir a renegociação do FIES por meio do site, também há chances de buscar uma agência da Caixa. No primeiro caso, ocorre o upload de documentos, já no segundo é preciso apresentar no atendimento presencial. Entre os documentos estão o comprovante de residência e o documento de identidade. Se o estado civil tiver passado por mudança, também será preciso apresentar um documento com a comprovação da ocorrência.
E se for preciso adicionar um fiador?
Para alguns pode haver necessidade de incluir ou atualizar o fiador. Então, nesse caso, é preciso apresentar uma procuração particular específica para renegociação do contrato, segundo o Modelo de Procuração Particular para Renegociação. Além disso, o reconhecimento de firma em cartório é necessário.
Cópias dos seguintes documentos também são necessárias para a renegociação de dívidas do FIES:
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Comprovantes de rendimentos;
- Documento de identidade e CPF do cônjuge, se for o caso;
- Em caso de divórcio, escritura ou identidade com a declaração de divórcio;
- Comprovante de residência.
Todos os documentos necessários devem contar com o download adequado no sistema ou apresentação no atendimento presencial. Então, não se esqueça de identificar tudo o que é preciso para o processo, para evitar assim, frustrações.
Por fim, no geral, se pode observar que, para quem está inadimplente, a renegociação de dívidas do FIES pode ser um caminho viável para resolver a situação, ao considerar as porcentagens de descontos. Certamente, é preciso planejamento para pagar e evitar outros problemas.