quem não pode ser MEI
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Por mais que seja uma modalidade mais simples ao comparar com outras, há diferentes parâmetros que exigem atendimento ao se tratar do Microempreendedor Individual (MEI). Um dos principais diz respeito às atividades que se enquadram na categoria e por isso, é importante ter consciência de tais pontos. Naturalmente, se você não pode ser MEI, também vale a pena conhecer outros modelos.

Isso porque com a formalização adequada, a pessoa pode atuar com maior tranquilidade de acordo com a regulamentação, inclusive, para a emissão de notas fiscais. Entenda mais sobre o assunto com os tópicos a seguir.

As principais características do MEI

De um modo geral, o MEI se refere a formalização do autônomo, em que um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é obtido. No entanto, é importante não se confundir, pois não se trata de uma empresa.

Há permissão para mais de 400 atividades, porém, é algo que pode apresentar mudanças entre os anos. Por esse motivo, vale a pena sempre se atualizar, inclusive em relação aos outros fatores, como ao faturamento máximo, que pode ser de até R$81 mil por ano.

Além disso, por se enquadrar em uma modalidade diferenciada do Simples Nacional, o processo de tributação é mais simples. Desse modo, há necessidade de que uma quantia fixa seja atendida todos os meses.

Quem não pode ser MEI?

Quando se fala em quem não pode ser MEI, diferentes parâmetros também são citados. No que diz respeito aos pontos que vão além das atividades propriamente ditas, não podem se formalizar como MEI servidores públicos e pensionistas, estrangeiros que carecem de visto permanente e menores de 18 anos.

Além disso, por mais que em muitos casos quem é aposentado consiga se formalizar como MEI, caso a condição seja por invalidez, não será possível. Afinal, nessa situação, a Receita Federal tem como perspectiva a inviabilidade da pessoa de trabalhar.

Já quando se fala das atividades, os profissionais que têm atuação regulamentada por um órgão de classe não podem ser MEI, porque não praticam uma atividade que se enquadra como empresarial. Sendo assim, consideram-se advogados, médicos, economistas, entre outros.

Quem não pode ser MEI, pode abrir uma ME?

quem não pode ser MEI
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Para quem não pode ser MEI, uma das opções é a de se formalizar como microempresa (ME). Isso porque apesar de poder selecionar a mesma quantidade de atividades que o MEI, nesse caso há uma lista significativamente maior.

Naturalmente, é preciso se ater aos requisitos para uma abrir uma ME e prestar atenção nas distinções em relação ao MEI. Apesar de ser uma opção para quem não pode se formalizar como microempreendedor individual, conta com uma estrutura mais robusta. 

Uma maior complexidade também pode ser observada em outros parâmetros, por exemplo, na formalização, que exige um contrato social com registro na Junta Comercial. Além disso, o faturamento também é maior, com receita anual que pode chegar anualmente a R$360 mil, o que dá em média R$30 mil a cada mês.

Quais são os tipos de empresas ME?

Neste ponto, vale a pena conhecer quais são as diferentes categorias de microempresas para identificar qual se enquadra em cada caso. Veja a seguir:

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Quando se fala de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, trata-se de um modelo de negócios sem sociedade, onde apenas o empreendedor faz parte de sua composição. Empresas de qualquer área podem ter formalização nesse modelo, seja da área industrial ou rural até comércios e de prestação de serviços.

Existe ainda outra característica de grande destaque nesse caso, que diz respeito à separação de patrimônios. Há divisão entre o pessoal e o do negócio, o que reduz as chances do uso indevido dos bens privados. Além disso, em relação ao capital, de acordo com as normas vigentes, deve ser de, pelo menos, 100x a quantia do salário mínimo.

Sociedade simples

Diferentemente do caso anterior e de acordo com o que o próprio nome indica, o modelo de sociedade simples conta com sociedade como uma das obrigatoriedades. O empreendedor deve ter, no mínimo, um sócio.

Além disso, nessa opção, os empresários executam as profissões que exercem na sociedade. Sendo assim, é uma alternativa para dentistas, médicos, advogados, entre outros. Inclusive, vale a observação de que esses são alguns dos profissionais que não se enquadram como MEI.

Empresário

A categoria de empresário diz respeito à firma individual dos empreendedores, sendo o modelo mais simples da lista. No entanto, deve atender diferentes condições e responsabilidades, assim como os demais. Em meio aos exemplos, se pode citar os representantes comerciais, mecânicos, entre outros que atuam como autônomos.

Sociedade empresária

Já nessa situação, conforme o nome indica, trata-se de um negócio no qual diferentes pessoas atuam, com a subdivisão de sociedade anônima ou limitada. Normalmente, a atividade econômica exercida condiz com a produção de produtos e serviços.

Enquanto a sociedade anônima ou SA têm direcionamento para empresas de maior porte, a sociedade empresária se refere a pequenas e médias empresas e é necessário ter mais de um sócio.

Dessa forma, se pode observar que há alternativas para quem não pode ser MEI, principalmente em relação a abertura de uma ME. Para empresas de maior porte e que, naturalmente, apresentam um maior faturamento, outros modelos podem ser abertos. Acima de tudo, é essencial garantir uma formalização correta para empreender de acordo com as normas.