Tornar-se um Microempreendedor Individual ou MEI se destaca pela praticidade. No entanto, por mais que se formalizar e obter um CNPJ nessa categoria seja prático, é preciso que os empreendedores se atenham a uma série de fatores. Afinal, existem obrigações do MEI que devem ser atendidas para garantir a regularização da inscrição, entre outros pontos.
De um modo geral, esse modelo mais simples de empresa abrange uma série de atividades que não se enquadram na regulamentação por classes. Por exemplo, fotógrafos, cabeleireiros, eletricistas, entre outras categorias que compõem uma ampla lista.
A modalidade de Microempreendedor Individual contou com seu início a partir da Lei Complementar nº128/2008. Desde que entrou em vigor em 2009 até este ano, a categoria contou com um crescimento notável. De acordo com a plataforma do Governo do Brasil, o setor condiz com mais de 55% da totalidade de negócios no território.
Ainda segundo a plataforma, com dados do Ministério da Economia e do Mapa de Empresas, no final de 2020 já eram 11.262.383 de Microempreendedores Individuais ativos no país. Para se enquadrar nessa modalidade, além de atuar em uma das ocupações vigentes, é preciso que o faturamento seja de até R$81.000,00.
Todo o processo de formalização é gratuito e no Portal do Empreendedor, os interessados e já formalizados podem obter grande suporte. Para descobrir tais obrigações e mais características dessa opção, confira o conteúdo a seguir.
As principais obrigações do MEI
Em primeiro lugar, quando se fala de obrigações do MEI, é fundamental dar ênfase ao fato de que se trata de uma categoria mais simples de negócio. Por esse motivo, ocorre a dispensa de questões muito comuns em outras empresas, por exemplo, da escrituração de livros contábeis e fiscais.
De qualquer forma, há pontos que exigem atendimento e está na hora de conhecê-los, tais como:
DAS
Você verá que existe distinção entre a DAS e a DASN, sendo que este segundo caso será abordado também neste tópico. Basicamente, a DAS condiz com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e deve ser pago todos os meses até o dia 20.
Através da guia, os impostos do MEI são pagos e consequentemente, os direitos garantidos. A média do valor é de R$52,00 e varia conforme a categoria. De qualquer forma, vale citar que essa quantia considera aspectos sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e 5% do salário mínimo referentes a Contribuição para Seguridade Social.
Emissão de documento fiscal
No que diz respeito à emissão de nota fiscal, é algo obrigatório em todas as operações que envolvem pessoas jurídicas. É algo independente do setor de atuação ou até mesmo porte. No entanto, no atendimento de pessoas físicas, caso o cliente queira, a nota também pode ter emissão.
Declaração Anual para o MEI
Já nesse caso, a chamada DASN-SIMEI, trata-se da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Esse processo deve ser atendido todos os anos, em que se deve informar a quantia do faturamento bruto, assim como a existência ou não de um colaborador no período referente a declaração.
Além desses pontos, há necessidade de que os dados dos empregados sejam prestados, tanto na admissão quanto no desligamento.
O que acontece caso as obrigações do MEI não sejam atendidas?
Você conheceu anteriormente algumas das principais questões que devem ser atendidas por quem é MEI. Agora, é o momento de descobrir o que ocorre caso os empreendedores esqueçam, não consigam ou deixem de cumprí-las por outra razão.
Em primeiro lugar, ao falar da DAS, o não pagamento gera mais débitos e de acordo com a situação, pode ocorrer o cancelamento do CNPJ. Em relação a emissão de documentos, é algo crucial para que a empresa permaneça regular, principalmente ao considerar a necessidade do pagamento de impostos e declaração de receitas.
Já no caso da DASN-SIMEI, por exemplo, este ano o prazo de entrega foi até o dia 31 de maio. Para aqueles que não entregaram a Declaração referente aos rendimentos de 2020, é preciso ter atenção, pois há multa por causa do atraso.
Nessa situação, há cobrança da quantia no valor mínimo de R$50,00 ou de 2% referente ao mês-calendário. O percentual incide no total dos tributos expressos por meio da declaração. Apesar desses pontos, é possível resolver tal pendência e evitar maiores penalidades.
Além disso, se deve considerar que uma vez que a declaração não é feita, a emissão e como consequência, o pagamento das guias da DAS tornam-se inviáveis. De acordo com cada situação, benefícios podem ter comprometimento, assim como a suspensão.
Por fim, se pode observar que, assim como qualquer outro modelo de empresa, é preciso assumir responsabilidades na formalização como microempreendedor individual. Afinal, as obrigações do MEI não atendidas podem resultar em multas ou consequências piores. Caso você já se enquadre na categoria, não deixe de checar se tudo está em dia.