Em busca de minimizar os efeitos inflacionários e reajustar o valor de isenção de compras internacionais em vigor desde 1996, a Receita Federal divulgou um novo limite para compras no exterior, as quais podem entrar em solo brasileiro isentas de impostos. Seja por via marítima ou aérea, o reajuste foi de US$ 1.000.
Além disso, os viajantes de plantão já podem se alegrar, posto que as lojas francas de aeroportos, ou seja as famosas duty free, também sofreram alterações em seu limite, que passou de US$ 300 para US$ 500.
É importante lembrar que as compras feitas nas lojas francas entram na cota extra, ou seja, apartadas daquelas compras feitas em lojas dos próprios países. Em outras palavras, os viajantes atualmente possuem um total de US$ 1.500 para gastarem no exterior com isenção de tributação.
O texto publicado pelo Diário Oficial da União também traz como novidade a comercialização monetária entre pessoas físicas, sem tributação e com limite de US$ 500. A medida tem como objetivo comercializar moedas estrangeiras que sobraram ao fim de uma viagem.
Como funciona a nova cota?
O novo limite para compras no exterior não vale para bens categorizados como uso pessoal, tais como câmera, celulares, livros, perfumes, relógios etc. Tais itens não serão taxados, desde que sejam para uso pessoal e estejam fora da caixa.
Agora, aqueles produtos que ultrapassarem a cota limite serão devidamente tributados, podendo gerar multa ao viajante.
Assim, prevista por lei, o imposto por importação é de 50% sobre o valor excedente. Lembrando ainda que se o viajante não pagar a taxa, receberá uma multa podendo chegar a 100% do valor ultrapassado.
Além disso, a cota de US$ 1.000 corresponde ao mês, logo, passageiros que tenham a pretensão de sair mais de uma vez ao mês do país terão à disposição somente uma única cota. E vale dizer que o valor do limite é intransferível e não cumulativo.
Produtos de entrada proibida no país e itens que merecem atenção redobrada
Embora a aprovação do novo limite para compras no exterior, devemos lembrar que não é qualquer produto que pode entrar no país. Afinal, o reajuste foi sobre o valor e não sobre a modalidade das mercadorias.
Por isso, é extremamente importante estar ciente dos produtos que estão na lista de proibição da Anvisa e Receita Federal. Veja só alguns deles:
- Cigarro fabricados no Brasil destinados à venda no comércio exterior;
- Armas de fogo;
- Agrotóxicos;
- Itens falsificados;
- Animais silvestres sem licenciamento.
Além desses itens mencionados, é crucial que você se atente a outros fatores de peso. Afinal, produtos podem sofrer taxas devido à falta de atenção do viajante. Então, considere as informações a seguir:
1. Itens repetidos: vários itens iguais podem dar a entender a fiscalização que você está trazendo produtos com fins comerciais.
2. Aparelhos comprados no Brasil: se fez compra recente de itens em solo brasileiro é interessante levar a nota fiscal a fim de comprovar que os produtos foram comprados aqui.
3. Mais de um celular: se comprou mais de um celular na gringa, o melhor a se fazer é demonstrar que os aparelhos estão em condição de uso pessoal.
4. Alguns acessórios podem ser taxados: flashes, baterias e lentes não são previstos na legislação e podem te dar dor de cabeça na alfândega.
5. Vitaminas e suplementos alimentares: os suprimentos podem ser importados desde que se mostrem de uso pessoal, do contrário entrarão na cota.
O que acontece ao exceder o limite?
É importante que as notas fiscais dos produtos adquiridos sejam guardadas para serem devidamente apresentadas para provarem o valor pago em cada item. Assim, em caso de ausência da nota, o fiscal alfandegário arbitrará valores com base em valores praticados em sites de lojas virtuais.
Caso você tenha passado da cota limite e queira declarar os bens que adquiriu e está trazendo para o Brasil, a maneira mais prática é declarar a partir do site da Receita Federal, preenchendo a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante ou imprimindo o formulário.
Assim, todos os itens que serão trazidos devem ser indicados juntamente com seus respectivos preços. Como vimos, o imposto é pago sobre o que exceder a cota. No entanto, a declaração de bens não isenta o passageiro de ser fiscalizado.
Lembrando que a metade do valor excedido deverá ser recolhido como imposto, que será cobrado no retorno do viajante ao Brasil. Por exemplo, se gastou US$ 1.200, deste valor US$ 200 contam como excedente, portanto, o valor pago será referente a US$ 100.
Prontinho! Agora que você já está ciente sobre o novo limite para compras no exterior, pode fazer compras mais estratégicas para não ultrapassar a sua cota e aproveitá-la ainda mais. Gostou do post? Compartilhe com os amigos de viagem e boas compras!