Todos os anos, milhões de pessoas recorrem aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, é de grande importância que exista a atualização constante de informações a respeito, como sobre a concessão de pensão por morte. Neste último mês ocorreram mudanças a neste tema, que serão apresentadas ao longo do conteúdo.
A publicação das mudanças ocorreu no Diário Oficial da União em 7 de março. Nela, a análise da qualidade de segurado é abordada, de forma que o trâmite para concessão de pensão por morte se torna mais viável. Entenda melhor sobre o benefício a seguir, assim como todas as mudanças vigentes.
O que é a pensão por morte?
A concessão de pensão por morte se trata de um benefício da previdência com direcionamento aos dependentes do segurado que, conforme o próprio nome indica, falece. Esse é um auxílio de prestação continuada, ou seja, substitui a remuneração que o segurado tinha em vida.
Um dos principais aspectos que exige muita atenção ao se tratar da pensão por morte do INSS, é quem tem direito. Ao abordar esse ponto, de acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, consideram-se:
- Filho (não emancipado e menor de 21 anos) ou com deficiência que seja mental, intelectual ou grave;
- Cônjuge;
- Companheiro (união estável);
- Pais;
- Irmão (não emancipado e menor de 21 anos) ou que apresente deficiência mental, intelectual ou grave.
Nesse cenário, saiba que não são todos os dependentes que precisam comprovar a condição, tudo dependerá da classe em que se enquadra. Por exemplo, pais devem atestar o falecimento e a existência da dependência financeira, enquanto o cônjuge, inclusive com a união estável, filhos menores de 21 anos ou com invalidez, possuem dependência presumida.
Em relação ao valor, é algo que pode variar e com as mudanças na previdência, novos cálculos surgiram. Para o cônjuge sem dependentes, a quantia é de 60% para quem já era aposentado ou 50% da quantia da aposentadoria, mais 10% para cada um dos dependentes, porém, com restrição de 100%.
Por outro lado, para quem não tinha aposentadoria, há o cálculo da estimativa, que considera 60% da média do salário com todas as receitas de contribuição. São considerados os meses a partir de julho de 94. Para cada um dos anos que passarem de 15 anos, há adição de dois pontos percentuais.
Entenda quais foram as mudanças na concessão de pensão por morte
Acima, você já descobriu os principais aspectos da concessão de pensão por morte do INSS. Agora, está na hora de saber sobre a mudança. Os aspectos a respeito, constam na portaria conjunta da Diretoria de Benefícios, Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS de número 60.
Além disso, abrangem mudanças no trâmite para que ocorra a concessão para os viúvos de segurados que, no período do óbito, estavam afastados da atuação profissional por causa de auxílio doença ou por internação.
Isso porque a qualidade de segurado existirá. Desse modo, ocorrerá o reconhecimento por parte do INSS de que os benefícios ainda eram um direito e que, a pensão cabe aos dependentes que se enquadrarem na solicitação. Todavia, é preciso que a incapacidade na época do óbito seja atestada, assim como outros quesitos legais para o requerimento.
Segundo a portaria, as mudanças no trâmite se aplicam a partir dos requerimentos feitos a partir de 5 de março de 2015, que estão em análise ou espera. Desse modo, ainda de acordo com a portaria, o requerente terá a oportunidade de comprovar o direito à pensão.
Antecipação do abono anual
Além das mudanças apresentadas, de acordo com o decreto nº10.999, com publicação em 17 de março, também haverá a antecipação do pagamento do abono anual dos dependentes e segurados da Previdência neste ano. Inclusive, essa não é a única alteração do abono anunciada para 2022, tendo em vista que algumas pessoas receberão a mais devido a correção de erros referentes a 2019.
Em primeiro lugar, vale citar que tanto os dependentes quanto os segurados terão o pagamento em duas parcelas. Entre eles, estão os que receberam pensão por morte ou aposentadoria, auxílio acidente, reclusão ou o benefício por incapacidade temporária.
O decreto aponta que o primeiro pagamento condiz com metade da quantia do auxílio correspondente ao mês de abril. O valor terá acerto junto com os respectivos benefícios. Enquanto isso, a segunda parcela condiz com a divergência entre o valor total do abono anual e a quantia da parcela antecipada. O pagamento também ocorrerá em conjunto com o respectivo benefício no mês de maio.
Além dessas informações, vale dar ênfase na importância de obtê-las e de se atualizar constantemente. Afinal, só em fevereiro de 2022, o aplicativo meu INSS contou com 29,4 milhões de acessos. A plataforma conta com mais de 100 serviços digitais e a pensão por morte urbana, assim como auxílio doença e salário-maternidade estão entre os primeiros lugares ao se tratar de número de buscas.
Com a mudança na concessão de pensão por morte, é possível que um número maior de processos contem com agilidade. De qualquer forma, vale sempre ter atenção para que os requerimentos sejam feitos de forma correta.