O histórico de comportamento dos consumidores tem um grande peso no meio financeiro, por exemplo, na contratação de serviços. Nesse cenário, medidas como o cadastro positivo possuem implementação para que as informações das pessoas tenham uma verificação mais fácil.
Pode-se dizer que o cadastro representa o histórico de informações dos compromissos de crédito. Naturalmente, dados como o pagamento de contas, atrasos, entre outros estão entre os critérios dessa medida.
Nos últimos anos, apesar de existir desde 2011, a adesão ao cadastro positivo sofreu alterações em julho de 2019, que resultaram em uma adesão maior da população. Afinal, a inclusão se tornou automática para pessoas jurídicas e físicas que realizam compras, financiamentos, entre outros serviços.
Qual é o intuito da mudança?
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Por que a necessidade de tornar a inclusão automática? Há alguns pontos por trás dessa mudança que exigem atenção. Em primeiro lugar, se deve notar que a princípio, não havia adesão considerável ao cadastro positivo.
Em segundo lugar, com um número maior de dados, o acesso ao crédito pode ser ficar mais fácil por causa da verificação de dados positivos dos consumidores. Ainda, soma-se ao intuito de tornar mais fácil o acesso ao crédito e o oferecimento de juros menores.
Todo o processo se torna mais assertivo a partir de uma análise mais individual. Nesse cenário, é fundamental entender que uma avaliação de risco é crucial em qualquer serviço financeiro.
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Afinal, ao conceder crédito ou prestar outro serviço, de certa forma, se assume um risco, do mesmo modo que a empresa busca atender o cliente o melhor possível. Há também a meta de que as informações delicadas, assim como o sigilo bancário, tenham a proteção necessária de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Qual é o funcionamento do Cadastro Positivo?
O Cadastro Positivo é um verdadeiro banco de dados, em que, conforme você descobriu com as informações anteriores, consta os hábitos positivos de operações dos consumidores. O gerenciamento ocorre a partir da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
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É muito provável que termos como “CPF negativo”, “nome negativado” ou até mesmo “inadimplente” estejam presentes quando se fala de pessoas que estão em situação irregular, por exemplo, com uma série de dívidas vencidas.
No entanto, esse cadastro tem foco em uma lista “positiva”. É um modo do governo checar as dívidas pagas ou não do histórico das pessoas. Por mais que hoje em dia a inclusão seja automática, existe a opção de pedir a dispensa dos seus dados.
Já as empresas que possuem autorização para trabalhar tanto com os dados de crédito “positivos”, quanto “negativos” são dispostas como Gestores de Banco de Dados (GBDS), que possuem registro no Banco Central do Brasil, como o SPC Brasil, Serasa, QUOD – Gestora de Inteligência de Crédito e o BVS – Boa Vista.
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Inclusive, os consumidores podem ver seus dados de modo direto, a partir de um GDB. Há também a chance de checar qual foi a fonte dos dados, assim como quem os checou.
Vale a pena citar que, por meio de um dos Gestores de Banco de Dados também há chances de cancelar ou pedir a reabertura do Cadastro Positivo.
Transações de crédito que integram Cadastro Positivo
Sem dúvidas, quando se fala que o histórico dos consumidores consta em algum local, é possível imaginar uma série de fatores. Por essa razão, é crucial citar quais são as operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas reportadas neste banco de dados. Confira:
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- Empréstimos pessoal e consignado;
- Microcrédito;
- Crédito direto ao consumidor (CDC);
- Cheque especial;
- Capital de giro;
- Títulos descontados;
- Importação e exportação;
- Cartão de crédito;
- Financiamento imobiliário;
- Consórcio.
Essas são apenas algumas das operações que se encaixam como concessão de crédito. No entanto, há outras que são reportadas, inclusive financiamentos, empréstimos e parcelamentos.
O que o Cadastro Positivo representa para o mercado?
Uma vez que análises mais eficazes podem ser feitas, pessoas com hábitos positivos que ainda não faziam parte do sistema podem ter identificação. Sendo assim, há grandes chances de que ocorra um alcance maior da aprovação de serviços financeiros.
Além desses pontos, vale notar as vantagens que as pessoas jurídicas possuem. Por exemplo, caso tenha o Cadastro Positivo no Serasa e precise de um financiamento, mesmo sem atestar a renda formal, há chances de obter crédito.
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Ainda mais, tanto para pessoas jurídicas quanto físicas, os benefícios para quem já tem maior facilidade para acessar o crédito são notáveis. Isso porque o Cadastro Positivo aumenta a competitividade do mercado, o que incentiva as ofertas e melhores condições no geral.
Por fim, vale a pena considerar também que o cadastro positivo agrega na proposta de fintechs e demais instituições que visam cada vez mais tornar os serviços e produtos mais acessíveis aos consumidores.
Afinal, a proximidade com as instituições financeiras e a redução da burocracia são aspectos fortes dessas corporações. Logo, medidas como essas, aparentemente, podem ser vantajosas para todas as partes.