Você, aposentado, está recebendo um benefício do INSS, mas não acha que o valor é compatível com suas necessidades? Além disso, precisa de assistência pessoal para a realização das suas atividades mais básicas do dia a dia?
A verdade é que a assistência pessoal é uma necessidade de muitos daqueles que possuem aposentadoria por invalidez. No entanto, o que muitos não sabem é que possuem, por direito, um adicional em seu benefício de aposentadoria.
Por isso, no post de hoje buscamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Portanto, entenda melhor a seguir!
Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?
A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício para aqueles segurados do INSS que se encontram incapacitados total ou ao menos parcialmente de exercer suas funções. Esta incapacidade pode estar ligada à doença ou a um acidente relativo (ou não) ao trabalho exercido. Compreende ainda a instabilidade de reabilitação do indivíduo.
Assim, o recebimento da aposentadoria por invalidez possui 3 requisitos elementares: carência, qualidade do segurado e ainda a incapacidade.
Portanto, o segurado precisa esperar os 12 meses de carência, contribuir para o INSS – empregado ou vertendo suas contribuições – ou ainda estar no “período de graça” ou recebendo algum benefício do INSS.
Quanto à incapacidade, como dissemos, é preciso que a mesma seja permanente de forma que o indivíduo não consiga se reabilitar.
Vale dizer que em duas situações a carência pode ser dispensada. Seja a invalidez decorrente de um acidente, não necessariamente de trabalho, e/ou a doença diagnosticada ser categorizada como uma doença grave.
E como fica o valor?
O valor da aposentadoria por invalidez depende da data de início da incapacidade. Se iniciada até dia 12/11/2019 será realizada a média das 80% maiores contribuições.
Agora, se a incapacidade teve início após o dia 13/11/2019 a média será referente a 100% das contribuições. Do valor, serão calculados 60% mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuições, se o contribuinte for homem, e 15 anos em casos de mulheres.
Como funciona o adicional de 25%?
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é pago quando se compreende que o segurado precisa de um auxílio de um terceiro para garantir suas atividades.
Em outras palavras, o adicional é pago pelo INSS para aqueles que dependem de uma pessoa para o cumprimento de suas atividades diárias. Confira a lista dos principais casos em que o adicional é pago:
- Perda de visão total;
- Perda dos dedos das mãos – no mínimo 9;
- Paralisia dos membros superiores e/ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, sem possibilidade do uso de prótese;
- Desequilíbrio das faculdades mentais, com risco de comprometimento da vida social e orgânica;
- Perda de 1 mão e ao mesmo tempo dos 2 pés, mesmo em casos de possibilidade do uso de prótese;
- Perda de 1 braço e também de 1 perna, sem possibilidade do uso de prótese;
- Doença medicamente comprovada que exija que o indivíduo fique de cama;
- Incapacidade de realização de funções diárias em nível permanente.
Devemos lembrar que mesmo que o indivíduo já possua um cuidador, esta assistência pessoal não deve comprometer, tampouco dificultar o recebimento do benefício do INSS.
Outro ponto importante a se destacar é a partir de qual momento o segurado tem direito ao auxílio. Em termos gerais, a partir do momento de identificação da necessidade de uma assistência de um terceiro.
Tal identificação pode ser feita pelo próprio perito, contudo, na maioria dos casos as doenças se agravam e somente com esta progressão é que o segurado precisará de fato de um cuidador. Daí surge a possibilidade de licitação do adicional de 25%.
Mas então, como solicitar adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
A solicitação é bem simples e pode ser feita via online. Em primeiro lugar, basta que o segurado entre no site do Meu INSS e faça o seu login.
Logo após, no campo de busca, digite o nº 25 e clique na opção “Solicitação de Acréscimo de 25%”. Sequencialmente será preciso fazer a atualização dos dados cadastrais e apresentar os documentos comprobatórios da necessidade do auxílio.
Feito isso, pode ser que o INSS busque agendar uma perícia mediante a análise da documentação enviada. Ou ainda, pode ser que o pedido seja aceito sem perícia prévia.
Viu só como é fácil fazer a solicitação de seu adicional de 25% na aposentadoria por invalidez? Agora que já entende melhor os requisitos e como solicitar o benefício, que tal compartilhar nas redes sociais e levar a informação para o máximo de pessoas possível? Até mais!